Perguntas Frequentes

O que significa...

Quando compra um bilhete eletrónico, a companhia aérea envia para o seu correio eletrónico uma confirmação de compra de bilhete. Na maioria dos casos, essa confirmação tem a aparência de um bilhete, resumo de viagem, ou um anexo, e contém os dados sobre o seu voo, tais como o número de voo, a data e a hora de partida/chegada, etc.

Um número de reserva é o mesmo que é um código de reserva, o número de referência, o registo de localizador ou o registo do nome de passageiro. Pode encontrá-lo na sua confirmação de reserva do bilhete (bilhete eletrónico). Geralmente, é uma combinação de 6 a 8 letras e/ou números (por exemplo: GVZL5S ou 49617966).

“Destino Final” representa um destino, indicado no bilhete apresentado no balcão de check-in ou, no caso de um voo com ligação (adquirido como uma única viagem e não como um bilhete comprado separadamente), é o destino do último voo.

O Destino Final é sempre usado para definir a distância de voo, independentemente de haver ou não uma ligação.

Por exemplo, você viaja de Paris para Nova Iorque, com uma ligação em Londres. O seu voo entre Paris e Londres foi cancelado. Neste caso, para o efeito de medir a distância da sua rota, Nova Iorque será o Destino Final, e a distância de voo será definida como a distância entre Paris e Nova Iorque, independentemente do fato de ainda não ter chegado ao Nova Iorque.

Outro exemplo: você viaja de Moscovo para Nova Iorque com a primeira ligação em Istambul e a segunda em Paris. Nesse caso, o Destino Final será Nova Iorque e o atraso na chegada a Nova Iorque será a base para a compensação. Nesse caso, é importante que o bilhete tenha sido comprado como um bilhete único e não como vários bilhetes separados, caso contrário, a distância de voo será separada para uma cada das partes da viagem.

Para consultar a distância do seu voo, pode usar uma variedade de recursos gratuitos na Internet (por exemplo: www.distancefromto.net), no entanto, o nosso site fará tudo por si, e não terá de se preocupar com isso.

Em setembro de 2014, o Tribunal Europeu tomou a decisão no processo № С-452/13 relativamente à hora de chegada de um voo. O tribunal decidiu qua a «Hora de Chegada» usada para definir a distância de um voo significa a hora de abertura de uma das portas de avião, porque só depois dessa hora é que o passageiro consegue sair do avião.

Exceções

1)      os voos de um território fora da UE para um território da UE realizados por companhias aéreas não europeias (por exemplo, um voo da American Airlines de Nova Iorque para Paris) não se aplica o Regulamento № 261/2004, enquanto o voo de regresso já é abrangido pelo Regulamento). No entanto, se tiver uma ligação em Paris, de onde continua viagem para o Dubai com qualquer companhia aérea, o voo de Paris para Dubai será abrangido pelo Regulamento № 261/2004;

2)      incumprimento de voo devido a circunstâncias extraordinárias (por exemplo: greves, questões de segurança, mau tempo que impeça a realização do voo (nem todas as condições climatéricas adversas constituem fator extraordinário);

3)      os passageiros que viajam gratuitamente ou com um desconto que não esteja disponível aos cidadãos da maneira geral não têm o direito à compensação(por exemplo, funcionários de companhia aérea que viajam com desconto). No entanto, o direito à compensação abrange os bilhetes sazonais, promocionais, vendidos durante os saldos, tal como os bilhetes obtidos à base de programas de fidelização;

4)      voos com partida no Aeroporto de Gibraltar;

5)      voos de helicóptero.

Atualmente, a Grã-Bretanha é obrigada de cumprir a legislação da União Europeia, incluindo o Regulamento № 261/2004. Se algo mudar, notificaremos imediatamente os nosso utilizadores e clientes. 

Já existem precedentes jurídicos que provam que uma avaria técnica não pode ser considerada como uma situação extraordinária e, portanto, não iliba a companhia aérea do pagamento de uma compensação. A manutenção técnica de um avião é uma obrigação normal da companhia aérea e deve ser praticada permanentemente (diariamente).

Em casos raros, uma questão técnica só pode ser uma desculpa quando uma companhia aérea tiver tomado todas as medidas razoáveis e possíveis para evitar tais acontecimentos. Por exemplo, uma companhia aérea instalou um novo detalhe que falhou devido a um defeito do fabricante.

Não. Por exemplo, a greve dos pilotos de Air France foi uma greve interna, portanto a companhia aérea não pode recusar o pagamento de uma compensação por esse motivo, segundo o Regulamento Nº 261/2004.

A companhia aérea pode evitar pagar uma compensação em caso de Exceções Principais do Regulamento № 261/2004 (ver acima) e/ou Circunstâncias Extraordinárias (ver abaixo). O Regulamento № 261/2004 não tem uma definição clara de uma circunstância extraordinária, mas dá alguns exemplos (a companhia aérea deve provar a existência de uma circunstância extraordinária):

1)      condições climatéricas incompatíveis com a realização de um determinado voo (neve, tempestade, vento forte, furacão, erupção vulcânica) poderão ser consideradas circunstâncias extraordinárias, mas, na maioria dos casos, o mau tempo NÃO É CONSIDERADO circunstância extraordinária;

2)      iscos de segurança, eventos inesperados de segurança de voo e greves de funcionários externos (por exemplo: greve dos controladores aéreos), que afetem o funcionamento normal da companhia aérea. Os problemas com pessoal e as greves internas não são considerados uma circunstância extraordinária e não ilibam as companhias aéreas da obrigação de pagar uma compensação.

NOTA: As falhas técnicas NÃO são consideradas como uma circunstância extraordinária, porque a companhia aérea pode evitá-los. No entanto, as companhias aéreas frequentemente tentam apresentar este argumento para evitar o pagamento de uma compensação;

3)    um pedido de compensação também é proibida pelo estatuto de limitações, que é específico do país (por exemplo, é 10 anos a partir da data de chegada em Itália e 6 anos no Reino Unido) e o Regulamento n.º 261/2004 é omisso quanto a isto.

Compensação em casos especiais

Se o passageiro tiver sido transferido para um assento inferior à classe indicada no bilhete de voo, a companhia aérea deve compensá-lo em:

(i) 30% do valor de bilhete, quando a distância de voo foi inferior a 1500 km;

(ii) 50% do valor de bilhete, se o voo foi dentro do espaço aéreo da UE e a sua distância for superior a 1500 km (salvo os voos entre a UE e os territórios de ultramar franceses), ou quando a distância de voo for superior a 1500 km, mas inferior de 3500 km, independentemente do território;

(iii) 75% do valor de bilhete para os voos fora da UE e com distância superior a 3500 km (incluindo os voos entre a UE e os territórios de ultramar franceses).

O Regulamento № 261/2004 não especifica se o reembolso deve ser aplicado ao valor de todo o bilhete ou apenas à parte em que a classe do assento do passageiro foi alterado. Usando esta incerteza, algumas companhias aéreas reembolsam apenas por parte do voo que foi despromovido. Ao mesmo tempo, as autoridades da aviação civil acreditam que o reembolso deve ser calculado a partir do preço total do bilhete.

Em casos de recusa de embarque, do cancelamento ou atraso de voo, o passageiro tem o direito ao devido acompanhamento (por exemplo: alimentação, alojamento, transporte terrestre, 2 chamadas telefónicas, etc.).

Para casos de atraso de voo, esta regra aplica-se quando acorre um atraso de:

1) 2 ou mais horas para os voos de até 1500 km.; ou

2) mais de 3 horas para todos os voos internos na UE com distância acima de 1500 km e para todos os outros voos com distância de 1500 a 3500 km; ou

3) mais de 4 horas para todos os outros voos.

A notar, que o direito ao devido acompanhamento se aplica até nos casos em que a interferência no voo ocorreu por circunstâncias extraordinárias.

Sim. A compensação prevista no Regulamento n.º 261/2004 não equivale a um reembolso. O passageiro tem o direito de receber os dois, desde que a companhia aérea não lhe tenha oferecido uma nova reserva e que o passageiro não a tenha aceitado..

Por exemplo: O seu voo de Frankfurt para Moscovo foi cancelado e a companhia aérea (1) propôs-lhe outro voo, e você recusou, ou (2) não propôs outro voo. Nestes casos, cada passageiro tem o direito de exigir o reembolso do custo de bilhete (incluindo as taxas e os pagamentos aeroportuários), além de exigir o pagamento de uma compensação monetária (neste caso o montante será de 400€ ).

No caso de ter um bilhete não-reembolsável que não foi utilizado, tem o direito de receber as taxas e os pagamentos aeroportuários. Em determinados casos, também, pode ser devolvido o valor do bilhete, sendo este deduzida da multa por não comparência. Isto depende de cada bilhete e companhia aérea (determinadas companhias aéreas de baixo custo não têm política de devolução). Em caso de não ter comparecido ao voo, aconselhamos que entre em contato connosco, já que planeamos lançar um serviço de obtenção de reembolso da referidas taxas, se este serviço tiver uma procura suficiente.  

Quando um passageiro é transferido para uma classe superior do que aquela que foi adquirida no bilhete, a companhia aérea não pode solicitar o pagamento de um valor adicional ao passageiro, nem pode aumentar o custo da viagem.

As companhias aéreas cobram as taxas aeroportuárias em nome dos aeroportos. O passageiro é obrigado a pagar estas taxas e pagamentos associados apenas quando realiza o voo. Caso contrário, as referidas taxas não são cobradas. Por isso, pode pedir à companhia aérea a restituição das taxas pagas pelo voo não realizado. No caso de não ter comparecido ao voo, aconselhamos que entre em contato connosco, já que planeamos lançar um serviço para reembolso dessas taxas, se este serviço tiver uma procura suficiente. 

As referidas despesas devem ser razoáveis e podem ser compensadas pela companhia aérea. Pode exigir o seu reembolso ao apresentar a queixa correspondente à companhia aérea. Atualmente, o AirAdvisor, ainda não trata de processos desta natureza, no entanto, se precisar de uma consulta sobre esta questão, entre em contacto connosco para obter aconselhamento e dicas. Assim, a compensação prevista ao abrigo do Regulamento № 261/2004 não substitui o reembolso de tais despesas. Futuramente, o AirAdvisor planeia adicionar um serviço de cobrança de tais despesas.

Não. A compensação constitui apenas uma compensação pelos inconvenientes e pela perda do tempo sofridos pelo passageiro (além de outros direitos que um passageiro pode ter). Por isso, o pagamento da compensação não substitui nem faz parte da devolução do valor do bilhete e/ou outras despesas legítimas (alojamento em hotel, alimentação, transporte, 2 chamadas ), que devem ser oferecidas pela companhia aérea gratuitamente), ao abrigo do Regulamento № 261/2004. 

O Regulamento n.º 261/2004 não especifica peculiaridades para passageiros de idades diferentes. Mesmo um recém-nascido tem direito a uma compensação.

A única condição é que a viagem deve ter sido paga por um passageiro. Por isso, se a passagem dos seus filhos for paga, os mesmos têm o direito à compensação. Caso contrário, se se o voo tiver sido gratuito e apenas tiver pago as taxas aeroportuárias, infelizmente, a criança não terá o direito à compensação.

Família de 2 adultos e a pequena filha Emilie de 5 anos e o pequeno Aleksandr de 6 meses de idade viajam no voo afetado da Air France (atrasado ou cancelado) Mumbai - Paris - Nova Iorque. Neste caso, a família pagou 2 bilhetes de tarifa completa para adultos, um bilhete de criança, e provavelmente pagou apenas taxas aeroportuárias pelo bebé (a menos que tenha sido adquirido um lugar separado), pelo que 3 pessoas terão direito à compensação: 3 * 600€ cada. O total seria de 1800€..

É claro que uma criança não se pode representar perante a companhia aérea, autoridades e tribunais. Portanto, uma reclamação em nome de uma criança deve ser feita pelo representante autorizado da criança (pais, guardiões, etc.). Poderá ser-lhe pedido que apresente uma prova que confirme a sua relação e/ou autoridade para agir em nome dessa criança, a pedido da AirAdvisor.

Sim, mas tem de apresentar uma prova de consentimento/autorização dos membros da sua família para fazê-lo. Se não confirmar que tem a autoridade ou o direito de receber uma compensação, a compensação será paga na conta pessoal de cada membro da família, mesmo se você tiver comprado todos os bilhetes.

Sim, pode exigir uma compensação quer em seu nome, quer em nome dos seus companheiros de viagem. No entanto, terá de provar que tem consentimento/autorização dos seus companheiros de viagem para fazê-lo. Caso pretenda agir como um representante de um grupo de viajantes (ou da sua família), tem de assegurar que cada membro da sua família assina a nossa Procuração & Atribuição de Pedido de Compensação.

A compensação será paga na conta de cada passageiro, exceto se apresentar um comprovativo de outra indicação dada pelos seus companheiros de viagem.

A companhia aérea não o pode obrigar a aceitar um cupão de viagem. Tem o direito de exigir uma transferência bancária.

Ao abrigo do Regulamento № 261/2004 “a compensação, referida no 1º parágrafo, deve ser paga em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordem de pagamento bancário, de cheques bancários ou, com o acordo escrito do passageiro, em vales de viagem e/ou outros serviços“.

Há muitos passageiros com dificuldades e frustração ao lidar com companhias aéreas, que não obtêm qualquer resposta, nem conseguem alcançar uma resolução positiva das suas reclamações individuais, nem o recebimento de compensações financeiras. Assim, recomendamos-lhe que confie este trabalho árduo aos profissionais da AirAdvisor, para que levem consigo esta dor de cabeça. Ao não receber uma resposta da companhia aérea no prazo de 6 semanas, dependendo do caso em questão, podemos queixar-nos a uma autoridade supervisora da aviação, à qual a sua companhia aérea está sujeita, ou podemos recorrer diretamente à arbitragem ou ao tribunal. Tudo isto depende da companhia aérea em questão e da nossa experiência com esta companhia aérea. Não é do nosso interesse passar por todas as fases de reclamação disponíveis, mas sim conseguir que seja compensado com o máximo permitido por lei e o mais rapidamente possível.

Às vezes, a companhia aérea que realiza o voo é diferente da companhia onde comprou o bilhete. Não se esqueça que a responsabilidade é unicamente da companhia que realiza o voo.

Ao abrigo do Regulamento № 261/2004, as companhias aéreas em determinados casos podem reduzir para metade o montante da compensação, desde que lhe tenham oferecido um voo alternativo, com determinadas condições e com determinado atraso na chegada ao aeroporto final:

 

Atraso de voo

Distância de voo*

Tempo de atraso*

Compensação

Mais > de 3500 km e fora do território da UE

3 a 4 horas

300 EUR

*em caso de voo não direto (ligação), a distância e o tempo de atraso são medidos no aeroporto do Destino a partir do aeroporto de Partida

 

 

Cancelamento de voo

Distância de voo*

Compensação

Caso tenha sido oferecido um voo alternativo, mas com atraso no aeroporto de Destino

Menos < de 1500 km

250 EUR

125 EUR

(atraso inferior a 2 horas)

1500 km a 3500 km

400 EUR

200 EUR

(atraso inferior a 3 horas)

Mais > de 3500 km e dentro do território da CE

400 EUR

200 EUR

(atraso inferior a 4 horas)

Mais > de 3500 km e fora do território da CE

600 EUR

300 EUR

(atraso inferior a 4 horas)

*em caso de voo não direto (ligação), a distância e o tempo de atraso são medidos no aeroporto do Destino a partir do aeroporto de Partida

A resposta é Sim. O Regulamento № 261/2004 refere que cada bilhete deve ter sido pago, mas não especifica nem o método, nem a moeda usados para tal. Por isso, se tiver gasto as suas milhas acumuladas para pagar o bilhete, continua a ter direito à compensação.

Sim, qualquer passageiro, cujo voo atrasou, foi cancelado ou a quem foi recusado o embarque, tem o direito de compensação independentemente de quem pagou pelo bilhete, salvo os casos de viagens de negócio, quando o bilhete é pago pela empresa e claramente referido no contrato entre o passageiro e o seu empregador.

Ao abrigo do Regulamento № 261/2004, a pessoa que tem o direito de compensação é sempre o passageiro, independentemente de quem pagou pelo bilhete. A finalidade do Regulamento № 261/2004 é garantir a compensação pela perda de tempo e pelos inconvenientes causados ao passageiro, e não reembolsar o custo do bilhete. Por isso, quem comprou o bilhete não tem o direito de exigir uma compensação. Este direito é apenas do passageiro do voo. Existe apenas uma exceção: quando é celebrado um contrato ou outro documento vinculativo entre o passageiro e a pessoa que comprou o bilhete, que transfira tais direitos do passageiro para a pessoa que comprou o bilhete. 

Ao abrigo do Regulamento № 261/2004, a pessoa que tem o direito de compensação é sempre o passageiro, independentemente de quem pagou pelo bilhete. A finalidade do Regulamento № 261/2004 é garantir a compensação pela perda de tempo e pelos inconvenientes causados ao passageiro, e não reembolsar o custo do bilhete. Por isso, quem comprou o bilhete não tem o direito de exigir uma compensação. Este direito é apenas do passageiro do voo. Existe apenas uma exceção: quando é celebrado um contrato ou outro documento vinculativo entre o funcionário e o empregador, que transfira tais direitos de compensação do funcionário para o empregador. 

Sim, tem direito a uma compensação por um voo de ligação perdido, mesmo quando tiver perdido uma ligação ou se tiver sofrido atrasos em qualquer parte da viagem durante menos de 3 horas, o que leva a um atraso global de chegada ao aeroporto de destino final de 3 horas ou mais.

Sobre a AirAdvisor

Sim, pode revogar a sua procuração através da qual nos autorizou a reclamar uma compensação em seu nome. Mas neste caso, teremos de cobrar-lhe pelo trabalho já realizado pela AirAdvisor e tais despesas deverão ser liquidadas primeiro.

Além disso, recomendamos que partilhe connosco quaisquer comunicações de/para a companhia aérea para seu próprio benefício, para que compreendamos completamente o caso e para evitar atrasos globais causados por comunicações paralelas e esforços de imposição da lei..

Algumas companhias aéreas podem tentar convencê-lo de que o seu caso é fraco e de que as suas hipóteses são escassas, a fim de o forçar a aceitar a baixa oferta da companhia aérea para se conformar rapidamente. Muitos clientes podem querer comprometer-se com "pequenas mas rápidas propostas", mas perderão todos os direitos à compensação total (por exemplo, as companhias aéreas oferecem frequentemente vales de alimentação ou pequenos créditos com limitações inconvenientes de reembolso). As únicas razões pelas quais as companhias aéreas o fazem são porque custa uma pequena fração da sua compensação e a companhia aérea pode escapar com a opção de crédito ou cupão em vez do pagamento monetário. A lei é clara quanto ao montante da compensação financeira e deve ser paga em euros por defeito. Portanto, recomendamos vivamente que nos delegue este trabalho à AirAdvisor e nos deixe terminá-lo, para que possa receber o máximo permitido e em dinheiro.

Para contactar uma companhia aérea e exigir o pagamento de uma compensação, somos obrigados a provar que você tem o direito à compensação e que nós estamos devidamente autorizados a representar os seus interesses neste processo. Tudo isso pode ser confirmado com a documentação seguinte:

(i) cópia do(s) seu(s) bilhete(s);

(ii) Certificação de autoridade (procuração), assinada e enviada através do nosso site;

(iii) cópia do seu passaporte ou de outro documento de identificação com a sua assinatura, que permita confirmar a veracidade da sua assinatura na nossa procuração e que a mesma foi assinada por si;

(iv) prova de atraso ou cancelamento do seu voo ou de recusa de embarque (se possível, por exemplo: declaração ou e-mail da companhia aérea ou aeroporto, ou outro documento). 

A nossa taxa é de 30% da compensação cobrada, que é deduzida do dinheiro que a companhia aérea pagou. Isto significa que não seremos pagos se você não for compensado. Deduzimos a nossa taxa quando transferimos o dinheiro para si, pelo que não precisa de fazer quaisquer procedimentos que incorram em custos de transação, nós tratamos disso para sua conveniência..

Pode tentar contratar um advogado caro (pago à hora) ou obter uma compensação por si mesmo: o nosso site até contém dicas para si sobre como fazê-lo. No entanto, embora possa parecer ser fácil de fazer, infelizmente, não é. As companhias aéreas dificultam deliberadamente o direito dos passageiros a uma compensação. Esta é a razão pela qual apenas 2-4% das pessoas apresentam realmente um pedido de compensação de voo e uma percentagem ainda menor consegue finalmente receber qualquer pagamento ou chegar a acordo sobre cupões de alimentação. Alguns casos podem demorar até um ano ou mais. Existem questões de jurisdição (o passageiro reside num país e a companhia aérea está baseada num país diferente) e questões de direito material quando uma companhia aérea procura uma desculpa para evitar um pagamento..

Na verdade, ninguém contrata advogados para casos individuais por razões económicas. Algumas pessoas tentam lidar com companhias aéreas, mas apenas 2% são bem sucedidas e normalmente leva muito mais tempo e as hipóteses de sucesso são menores.

Deve considerar cuidadosamente os seguintes fatos antes de tomar uma decisão sobre como proceder com o seu pedido:

(і) a apresentação do pedido através de AirAdvisor.com demora apenas 3 minutos, sendo que, logo a seguir, a nossa equipa começa a trabalhar imediatamente no seu processo e na preparação para o envio para a companhia aérea;

(іі) para nós, AirAdvisor, o tempo é o dinheiro. O nosso objetivo é receber uma compensação no prazo mais curto possível, sendo que os nossos serviços não são pagos em conformidade com o tempo gasto, como é em caso de um advogado normal. Por isso, criámos um software próprio, cujo algoritmo permite desenvolver métodos mais eficientes de reclamação para cada caso concreto. Isso permite-nos minimizar o processamento e a análise de processos “manualmente” e fazê-lo mais rápido possível;

(ііі) as companhias aéreas negam compensações em cerca de 98% dos casos. Portanto, o processo é um processo de longo prazo. Normalmente, inclui a apresentação de queixas a várias autoridades de resolução de litígios, preparação e envio de muitos documentos (muitas vezes em línguas estrangeiras), pagamento de taxas e despesas. Por isso, pense se tem tempo, paciência e competências suficientes para chegar ao resultado positivo;

(iv) frequentemente após a companhia aérea negar a sua compensação e ignorar a decisão do organismo de supervisão, o último recurso é apresentar um processo em tribunal. Normalmente, os tribunais exigem a presença pessoal durante as audiências, pelo que terá de comparecer nas audiências judiciais ou designar um representante (custo e tempo extra);

(v) como já sabe, existe uma cadeia de autoridades às quais se pode dirigir para que a companhia aérea o compense. A ordem destas autoridades varia em função da companhia aérea em causa. Além disso, as companhias aéreas podem alterar os seus procedimentos e práticas. Só devido ao facto de a AirAdvisor lidar regularmente com uma determinada companhia aérea é que podemos escolher o melhor cenário para o seu caso;

(vi) na vida real, as companhias aéreas declinam frequentemente a compensação aos passageiros aéreos, mas satisfazem as reclamações da AirAdvisor, porque sabem que um passageiro dificilmente chegará ao fim enquanto a AirAdvisor utiliza sempre todos os métodos e instrumentos possíveis para fazer com que a companhia aérea acabe por pagar a compensação de voo;

(vii) A AirAdvisor tem uma experiência profunda. Por exemplo, quando sabemos que apresentar queixa a uma autoridade de supervisão da aviação relevante não terá qualquer efeito sobre a companhia aérea, então saltamos esta fase e vamos diretamente para a arbitragem ou para o tribunal. Fazemo-lo porque o nosso objetivo não é passar por todas as fases disponíveis da queixa, mas sim obter a sua compensação o mais rapidamente possível, ao contrário dos advogados tradicionais que cobrariam uma taxa horária e estão interessados em ter um caso há muito pendente.

Então, é um processo dispendioso em relação de tempo e muitas das vezes exige as despesas adicionais, incluindo para o apoio jurídico. 

Globalmente, é demorado e em muitos casos requer um trabalho dedicado de um profissional jurídico para garantir que a compensação seja reivindicada e recebida com sucesso.

A apresentação de uma reclamação na companhia aérea é apenas o primeiro passo numa sequência de entidades, arbitragens e tribunais onde podemos recorrer. Por isso, quando a AirAdvisor, durante o processo, recebe um indeferimento, não se incomoda, porque temos uma grande variedade de ferramentas de impressionar as companhias aéreas e obrigá-las a pagar uma compensação. Por exemplo, logo após receber um indeferimento, a AirAdvisor apresenta uma queixa a uma entidade de supervisão para realizar uma revisão independente do processo e da companhia aérea em geral. 

AirAdvisor é uma empresa de gestão de pedidos de compensação por perturbações em voos, com sede na Polónia, que presta serviços profissionais associados à cobrança de compensações monetárias a companhias aéreas em nome dos passageiros em resultado de:

✓     atrasos de voos;

✓     cancelamentos de voos;

✓     perdas de voos de ligação;

✓     recusas de embarque/overbooking.

Estamos a planear lançar no mercado um novo serviço que consiste em obter o reembolso de taxas e encargos aeroportuárias no caso da não comparência num voo (ou seja, quando o passageiro comprou o bilhete, mas não o utilizou).

Para apresentar um pedido de indemnização, a AirAdvisor oferece aos seus clientes (quer às pessoas singulares, quer às empresas) um sistema online do nosso site. Demora apenas 3 minutos e consiste em 3 passos:

  1. Você informa-nos sobre o seu voo que sofreu alterações (data do voo, detalhes do voo, o que aconteceu e alguns outros detalhes);
  2. O nosso site verificar o seu direito a compensação, de forma instantânea e gratuita, e informa-o(a) do valor da compensação (de até 600€) a que tem direito;
  3. Você assina o Certificado de Autoridade para nos atribuir o seu pedido de compensação e nos atribuir a autoridade para o(a) representar.

Se a sua elegibilidade for confirmada, a nossa equipa começará a tratar imediatamente do seu processo, enviando o pedido de compensação para a companhia aérea e levando o caso a tribunal, se necessário.

Não existem pré-pagamentos. Nós trabalhamos à base do princípio: «Sem Resultados, Sem Comissões». Só cobramos uma pequena comissão se o seu processo tiver sucesso e você receber a compensação. A comissão é deduzida do valor da compensação.

Assim que recebermos a sua compensação, será notificado(a). Então, indica-nos a forma como prefere receber o seu dinheiro e já está!

Direito à compensação

O valor das taxas judiciais e outras despesas dependem da arbitragem e do tribunal da jurisdição da companhia aérea. Portanto, ao responder a essa pergunta, é impossível calcular um valor total. Mas em qualquer caso, não deve exceder metade da compensação, na maioria dos casos será um montante insignificante. 

A nossa comissão não inclui as custas judiciais e outros gastos diretos, que o requerente deverá pagar em caso de litígio (despesas de arbitragem/judicial, todas juntas referidas como "despesas judiciais"), independentemente de ser o próprio requerente ou a AirAdvisor a fazê-lo por si. Pagamos todas estas despesas e deduzimos os custos judiciais juntamente com a nossa comissão no pagamento da compensação, tudo para sua conveniência.

Os meios de pagamento mais populares são a transferências bancária, o pagamento por via de sistemas de pagamentos como PayPal, Payoneer e Transferwise. No entanto, se quiser receber a sua compensação por outra via, informe-nos e faremos tudo para satisfazer o seu desejo. A AirAdvisor disponibiliza sempre um método de pagamento mais conveniente e lucrativo, mas o cliente tem o direito de decidir como pretende receber o seu dinheiro.

Na melhor das opções, a companhia aérea concorda em pagar uma compensação logo após receber a sua reclamação. Normalmente, o prazo é de até 6 semanas. Se não receber uma resposta da companhia aérea ou se receber um indeferimento no pagamento de compensação, prosseguiremos para outras etapas da cobrança da sua compensação. Nesses casos, o processo pode demorar até um ano, porque as entidades de supervisão, as arbitragens e os tribunais poderão solicitar documentos e/ou informações adicionais, marcar uma peritagem ou estar sobrecarregados com outros processos.

Para nós, o tempo é o dinheiro. Portanto, não estamos interessados em passar por todos os procedimentos da cobrança. O nosso objetivo é garantir o pagamento da sua compensação no prazo mais curto possível.

O Regulamento da União Europeia № 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004 define as regras comuns de compensação (por vezes referido como o «Regulamento de Compensação de Voos 261/2004). O Regulamento № 261/2004 estabelece as normas gerais de compensação de voos e da assistência aos passageiros em caso de cancelamento, atraso de voo e recusa de embarque (incluindo overbooking). O documento define uma compensação no valor de €250 a €600 e depende da distância do voo.

O Tribunal Europeu interpreta o Regulamento de forma rigorosa e direta, sem deixar às companhias aéreas a possibilidade de evitar o pagamento da compensação aos passageiros. No processo TUI Travel v. Nelson, o Tribunal Europeu decidiu que os passageiros dos voos com atraso superior a 3 horas devem ter os mesmos direitos como os passageiros dos voos cancelados. Portanto, após essa decisão do Tribunal Europeu, os passageiros de voos com atraso superior de 3 horas, também têm o direito de reclamar o pagamento de uma compensação monetária ao abrigo do Regulamento № 261/2004.

 

Recusa de embarque (overbooking)

Distância de voo*

Compensação

Menos < de 1500 km

250 EUR

1500 km a 3500 km

400 EUR

Mais > de 3500 km e dentro do território da UE

400 EUR

Mais > de 3500 km e fora do território da UE

600 EUR

*em caso de voo não direto (ligação), a distância e o tempo de atraso são medidos no aeroporto do Destino a partir do aeroporto de Partida

 

Cancelamento de voo

Distância de voo*

Compensação

Caso tenha sido oferecido um voo alternativo, mas com atraso no aeroporto de Destino*

Menos < de 1500 km

250 €

125 €

(atraso inferior a 2 horas)

1500 km a 3500 km

400 €

200 €

(atraso inferior a 3 horas)

Mais > de 3500 km e dentro do território da UE

400 €

200 €

(atraso inferior a 4 horas)

Mais > de 3500 km e fora do território da UE

600 €

300 €

(atraso inferior a 4 horas)

*em caso de voo não direto (ligação), a distância e o tempo de atraso são medidos no aeroporto do Destino a partir do aeroporto de Partida

 

Atraso de voo

Distância de voo*

Mais > de 3 horas

Compensação

Menos < de 1500 km

Mais > de 3 horas

250 €

1500 km a 3500 km

Mais > de 3 horas

400 €

Mais > de 3500 km e dentro do território da UE

Mais > de 3 horas

400 €

Mais > de 3500 km e fora do território da UE

3 a 4 horas

Mais > de 4 horas

300 €

600 €

 

 

 

*em caso de voo não direto (ligação), a distância e o tempo de atraso são medidos no aeroporto do Destino a partir do aeroporto de Partida

 

 

Qualquer passageiro (independentemente da sua nacionalidade e residência) tem o direito de compensação de voos na UE (de €250 a €600) nos casos seguintes:

 

1) para todas as companhias aéreas: 

✓     voos de um território da UE para outro território da UE (voos domésticos operados por qualquer companhia aérea);

✓     voos de um território da UE para um território fora da UE (partida de um aeroporto no território da UE com chegada num aeroporto fora do território da UE, realizado por qualquer companhia aérea);

2) apenas para companhias aéreas da UE:

✓     voos de um território fora da UE para um território da UE (partida de um aeroporto fora do território da UE com chegada num aeroporto no território da UE, operado por uma companhia aérea europeia).

Condições adicionais:

a)       o passageiro deve ter um lugar reservado e confirmado no voo operado pela companhia aérea; e

b)      o passageiro tem de ter chegado a tempo ao check-in, tal como está referido no bilhete ou tal como foi definido pela companhia aérea, ou, se a hora não estiver indicada, até 45 minutos antes da hora de partida de voo;

c)       a compensação deve ser reclamada dentro do prazo de prescrição definido pela legislação de cada país (na maioria dos casos dos países da UE o prazo de prescrição é de 3 anos, mas em determinados países é maior, por exemplo, no Reino Unido é possível exigir uma compensação a uma companhia aérea relativamente um voo realizado há 6 anos).

Principais exceções ao Regulamento № 261/2004

1)      os voos de um território fora da UE para um território da UE realizados por companhias aéreas não europeias (por exemplo, um voo da American Airlines de Nova Iorque para Paris) não se aplica o Regulamento № 261/2004, enquanto o voo de regresso já é abrangido pelo Regulamento). No entanto, se tiver uma ligação em Paris, de onde continua viagem para o Dubai com qualquer companhia aérea, o voo de Paris para Dubai será abrangido pelo Regulamento № 261/2004;

2)      incumprimento de voo devido a circunstâncias extraordinárias (por exemplo: greves, questões de segurança, mau tempo que impeça a realização do voo (nem todas as condições climatéricas adversas constituem fator extraordinário);

3)      os passageiros que viajam gratuitamente ou com um desconto que não esteja disponível aos cidadãos da maneira geral não têm o direito à compensação(por exemplo, funcionários de companhia aérea que viajam com desconto). No entanto, o direito à compensação abrange os bilhetes sazonais, promocionais, vendidos durante os saldos, tal como os bilhetes obtidos à base de programas de fidelização;

4)      voos com partida no Aeroporto de Gibraltar;

5)      voos de helicóptero.

O Regulamento № 261/2004 não estabelece um prazo relativamente ao direito de reclamação pelos voos antigos. Não existe um prazo de prescrição único para todos os países da UE. Assim, o prazo para reclamações de voos é especificado na legislação nacional do país onde a reclamação é apresentada (Tribunal de Justiça Europeu, Processo C-139/11 datado de 22 de novembro de 2012)..

Geralmente, na maioria dos países, os passageiros podem reclamar uma compensação por voos com 3 a 5 anos, embora outros países possam ter até 10 anos e mesmo mais, por isso encorajamos os passageiros a apresentarem reclamações para todos os voos interrompidos pré-existentes e iremos verificá-las e notificá-lo em conformidade (pode ter centenas de euros à sua espera, por isso, não desperdice a oportunidade).

Cada país da UE tem o seu limite de tempo específico ao país. Por exemplo, no Reino Unido - o prazo para apresentar uma queixa em tribunal é de 6 anos (confirmado no caso Dawson v. Thomson Airways em 2014), pelo que qualquer queixa relativa a um voo com menos de 6 anos será elegível para compensação

.

É importante que o prazo para apresentar uma reclamação seja calculado a partir da data do voo (data de chegada ou data de partida programada em caso de cancelamento) e NÃO até à data de apresentação da reclamação à companhia aérea, mas até à data de apresentação oficial da reclamação ao tribunal estatal. Por isso, é importante que os passageiros RECLAMEM RAPIDAMENTE para não perderem os seus direitos. Atenção, algumas companhias aéreas estão a tentar entabular longas discussões com os passageiros com o objetivo de atrasar a apresentação da queixa ao tribunal, por isso, uma vez decorrido o tempo, a companhia aérea alterará imediatamente a sua abordagem e rejeitará completamente a queixa dos passageiros sem qualquer solução..

Eis os prazos de prescrição para os países da UE:

País

Prazo de prescrição

Áustria

3 anos

Bélgica

1 ano

Bulgária

3 anos

Croácia

2 anos

Chipre

6 anos

República Checa

3 anos

Dinamarca

5 anos

Estónia

10 anos

Finlândia

3 anos

França

10 anos

Alemanha

3 anos

Grécia

5 anos

Hungria

2 anos

Irlanda

6 anos

Itália

2 anos

Letónia

3 anos

Lituânia

10 anos

Luxemburgo

10 anos

Malta

2 anos

Países Baixos

20 anos

Noruega

3 anos

Polónia

3 anos

Portugal

20 anos

Roménia

1 ano

Eslováquia

4 anos

Eslovénia

5 anos

Espanha

5 anos

Suécia

10 anos

Reino Unido

6 anos

Os aeroportos “no território da UE” também incluem seguintes países: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Por isso, o Regulamento № 261/2004 aplica-se para os voos de/para estes países.

O software do nosso site verifica o seu direito à compensação, de forma rápida e instantânea, para que possa ter a certeza de que  tem o direito de compensação, ou não. Só precisa de introduzir os dados do seu voo na página principal do nosso site, o que leva apenas alguns minutos. Receberá o resultado imediatamente.

Para definição do tempo de atraso de voo compara-se a Hora de Chegada planeada do seu voo de acordo com o seu bilhete e a hora de chegada real ao Destino Final. Encontrará as definições de “Hora de Chegada” e “Destino Final” abaixo.

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