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Reembolso TAP Air Portugal: Quando Tem Direito e Como Pedir

Por: Sara Marques✔ Verificado
Updated Aug 28, 2026·7 minutos de leitura

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Reembolso TAP Air Portugal

Ter um voo cancelado ou ficar horas à espera de uma partida que nunca acontece é frustrante, sobretudo quando não sabe se vai recuperar o dinheiro do bilhete. A boa notícia é que, em determinadas situações, tem direito a reembolsos da TAP Air Portugal e pode exigir a devolução do valor pago, em lugar de um voucher. Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o reembolso deve ser feito no prazo de 7 dias.

Nesta página explicamos-lhe mais detalhadamente quando tem direito ao reembolso TAP, como o pedir e por que motivo o reembolso é diferente da indemnização.

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Em resumo

Quando é que tem direito ao reembolso total do bilhete?

Ao abrigo do art. 8.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, tem direito ao reembolso do valor total do bilhete pela parte ou partes da viagem não efetuadas, incluindo voos de ligação, em situações como o cancelamento do voo pela TAP, um atraso de 5 horas ou mais à partida ou a recusa de embarque. Ora veja:

Teve um voo cancelado pela TAP?Pode ter direito ao reembolso total do bilhete e, em alguns casos, também a uma indemnização de até €600.Verifique o Seu Voo

Reembolso vs voucher: pode recusar o voucher e exigir dinheiro?

Quando um voo é cancelado, a TAP pode apresentar-lhe um vale de viagem ou voucher TAP como alternativa ao reembolso. No entanto, a escolha não cabe à companhia aérea: o passageiro pode optar pelo reembolso em dinheiro, efetuado através do meio de pagamento utilizado na compra.

Antes de aceitar o vale, confirme se é realmente a opção que lhe interessa. Ao aceitar expressamente um voucher, pode ser mais difícil contestar posteriormente essa escolha, sobretudo se a aceitação tiver sido feita por escrito. Se, por outro lado, aceitou sob pressão ou sem perceber que estava a abdicar do reembolso, poderá haver motivos para contestar.

Regra prática: se não vai voltar a voar com a TAP tão cedo, o reembolso em dinheiro é quase sempre a melhor opção. Nunca aceite um voucher automaticamente; pondere primeiro se não prefere receber o dinheiro.

Qual é o prazo para receber o reembolso da TAP?

A TAP deve efetuar o reembolso no prazo de 7 dias a contar do pedido, através do mesmo meio de pagamento utilizado na compra, salvo se o passageiro aceitar outra forma de pagamento. Por exemplo, se comprou o bilhete com cartão bancário, o reembolso deverá ser feito para esse meio de pagamento.

O valor a devolver corresponde ao preço do bilhete relativo à parte da viagem que não foi utilizada, incluindo taxas.

Na prática, alguns reembolsos podem demorar mais do que os 7 dias previstos. Se o prazo passar sem que receba o dinheiro, guarde o comprovativo do pedido e reclame por escrito junto da TAP.

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Reembolso não é igual a indemnização

Muitos passageiros confundem o direito ao reembolso com o direito a indemnização. Estes são direitos distintos que, em determinadas situações, podem ser devidos em simultâneo.

Mas qual é, afinal, a diferença entre os dois? O esquema abaixo ajuda a perceber, de forma simples, quando pode ter direito ao reembolso, à indemnização ou a ambos.

Quanto pode receber de indemnização, além do reembolso?

Distância

Valor

Todos os voos com distância inferior a 1500 km

Até 250€/pessoa

Voos dentro da UE com distância superior a 1500 km

Até 400€/pessoa

Voos fora da UE com distância entre 1500 km e 3500 km

Até 400€/pessoa

Voos fora da UE com distância superior a 3500 km

Até 600€/pessoa

A tabela apresenta valores em euros, conforme especificado no regulamento CE 261. Esta indemnização por atraso ou cancelamento de voo da TAP é adicional ao reembolso do bilhete e só é devida quando estão reunidos os requisitos legais.

Caso real: A Marta comprou um bilhete Lisboa-Paris por 180€. A TAP cancelou o voo na véspera e ofereceu um voucher de 180€. A Marta recusou o vale, pediu o reembolso no cartão e recebeu os 180€ em poucos dias. Como o cancelamento foi tardio e da responsabilidade da TAP, reclamou (e recebeu) ainda 250€ de indemnização.

Como pedir o reembolso à TAP passo a passo?

Se decidiu não viajar e quer recuperar o valor do bilhete, o processo pode ser feito online. Basta seguir estes passos:

  1. Reúna os dados da reserva: tenha consigo a referência da reserva, o cartão de embarque e a comunicação da TAP relativa ao cancelamento ou atraso do voo, como o e-mail ou SMS recebido;
  2. Aceda à área de reembolso: aceda à área “Os meus voos” no site da TAP ou ao formulário de reembolso e escolha expressamente a opção correspondente a reembolso em dinheiro, não voucher;
  3. Confirme o meio de pagamento: verifique os dados associados ao pagamento original e confirme o pedido de reembolso;
  4. Guarde o comprovativo do pedido: anote o número do pedido e a data em que o apresentou. Este comprovativo pode ser importante se o dinheiro não for devolvido dentro do prazo;
  5. E se o reembolso não chegar? se passarem os 7 dias sem receber o dinheiro, contacte a TAP por escrito e mencione o direito ao reembolso previsto no Regulamento (CE) n.º 261/2004.

Se continuar sem resposta ou se a companhia recusar injustificadamente o pedido, pode avançar com uma reclamação junto da ANAC ou procurar apoio especializado.

Opinião de especialista:

“Um voucher pode parecer prático, mas é uma renúncia a dinheiro que é seu por direito. Peça sempre o reembolso na conta ou no cartão, e lembre-se de que a devolução do bilhete e a indemnização são coisas separadas que pode reclamar em conjunto.”

Anton Radchenko, advogado especialista na área da aviação

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E se a TAP recusar ou não pagar o reembolso?

Se a TAP recusar o reembolso ou ignorar o pedido, pode apresentar uma reclamação junto da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), entidade responsável pela fiscalização dos direitos dos passageiros aéreos em Portugal, e recorrer a mecanismos de resolução alternativa de litígios ou, se necessário, aos tribunais.

Em Portugal, pode apresentar reclamação junto da ANAC no prazo máximo de 3 anos a contar da data do voo. Ainda assim, é aconselhável agir o quanto antes, enquanto dispõe de todos os documentos e comprovativos.

Perguntas frequentes sobre o reembolso TAP

Nesta secção pode encontrar as respostas às perguntas mais frequentes sobre reembolsos de voos TAP cancelados ou atrasados.

A TAP pode obrigar-me a aceitar um voucher?

Não. O voucher é uma alternativa ao reembolso e é opcional. Se preferir recuperar o dinheiro, pode pedir o reembolso pelo meio de pagamento original.

Quanto tempo demora o reembolso da TAP?

Por lei, a TAP deve efetuar o reembolso no prazo de 7 dias. Se não o fizer, guarde o comprovativo do pedido e apresente uma reclamação por escrito.

Tenho direito ao reembolso se o voo foi cancelado por greve ou mau tempo?

Sim. O direito ao reembolso do bilhete não desaparece porque o cancelamento resultou de circunstâncias extraordinárias, ao contrário do direito a indemnização.

Posso receber o reembolso e a indemnização ao mesmo tempo?

Sim, em determinadas situações. O reembolso devolve o preço do bilhete não utilizado, enquanto a indemnização é uma compensação adicional pelos transtornos causados.

Já usei parte da viagem. Tenho direito a algum reembolso?

Sim. Se já utilizou parte da viagem, pode ter direito ao reembolso dos troços que não chegou a utilizar. Se, devido ao cancelamento ou atraso, a continuação da viagem deixar de fazer sentido, poderá ainda ter direito ao regresso ao ponto de partida e ao reembolso do percurso já realizado, nos termos aplicáveis.

O que fazer agora?

Se a TAP lhe cancelou ou atrasou o voo, comece por pedir o reembolso em dinheiro e recuse o voucher se não for do seu interesse. Guarde todos os comprovativos.

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Autor

Sara Marques

Autora de Conteúdos, Tradutora, Investigadora Jurídica

Sara Marques é autora de conteúdos, tradutora e investigadora jurídica com mais de 15 anos de experiência na produção de artigos informativos e baseados em pesquisa para um público internacional. O seu trabalho distingue-se pelo rigor factual, clareza estrutural e verificação cuidadosa da informação, sobretudo em temas relacionados com direitos do consumidor, viagens e enquadramento regulamentar.

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