AirAdvisor é uma empresa de gestão de pedidos de compensação por perturbações em voos, com sede na Polónia, que presta serviços profissionais associados à cobrança de compensações monetárias a companhias aéreas em nome dos passageiros em resultado de:
✓ atrasos de voos;
✓ cancelamentos de voos;
✓ perdas de voos de ligação;
✓ recusas de embarque/overbooking.
Estamos a planear lançar no mercado um novo serviço que consiste em obter o reembolso de taxas e encargos aeroportuárias no caso da não comparência num voo (ou seja, quando o passageiro comprou o bilhete, mas não o utilizou).
Para apresentar um pedido de indemnização, a AirAdvisor oferece aos seus clientes (quer às pessoas singulares, quer às empresas) um sistema online do nosso site. Demora apenas 3 minutos e consiste em 3 passos:
Se a sua elegibilidade for confirmada, a nossa equipa começará a tratar imediatamente do seu processo, enviando o pedido de compensação para a companhia aérea e levando o caso a tribunal, se necessário.
Não existem pré-pagamentos. Nós trabalhamos à base do princípio: «Sem Resultados, Sem Comissões». Só cobramos uma pequena comissão se o seu processo tiver sucesso e você receber a compensação. A comissão é deduzida do valor da compensação.
Assim que recebermos a sua compensação, será notificado(a). Então, indica-nos a forma como prefere receber o seu dinheiro e já está!
O Regulamento da União Europeia № 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004 define as regras comuns de compensação (por vezes referido como o «Regulamento de Compensação de Voos 261/2004). O Regulamento № 261/2004 estabelece as normas gerais de compensação de voos e da assistência aos passageiros em caso de cancelamento, atraso de voo e recusa de embarque (incluindo overbooking). O documento define uma compensação no valor de €250 a €600 e depende da distância do voo.
O Tribunal Europeu interpreta o Regulamento de forma rigorosa e direta, sem deixar às companhias aéreas a possibilidade de evitar o pagamento da compensação aos passageiros. No processo TUI Travel v. Nelson, o Tribunal Europeu decidiu que os passageiros dos voos com atraso superior a 3 horas devem ter os mesmos direitos como os passageiros dos voos cancelados. Portanto, após essa decisão do Tribunal Europeu, os passageiros de voos com atraso superior de 3 horas, também têm o direito de reclamar o pagamento de uma compensação monetária ao abrigo do Regulamento № 261/2004.
Recusa de embarque (overbooking) | |
Distância de voo* | Compensação |
Menos < de 1500 km | 250 EUR |
1500 km a 3500 km | 400 EUR |
Mais > de 3500 km e dentro do território da UE | 400 EUR |
Mais > de 3500 km e fora do território da UE | 600 EUR |
*em caso de voo não direto (ligação), a distância e o tempo de atraso são medidos no aeroporto do Destino a partir do aeroporto de Partida |
Cancelamento de voo | ||
Distância de voo* | Compensação | Caso tenha sido oferecido um voo alternativo, mas com atraso no aeroporto de Destino* |
Menos < de 1500 km | 250 € | 125 € (atraso inferior a 2 horas) |
1500 km a 3500 km | 400 € | 200 € (atraso inferior a 3 horas) |
Mais > de 3500 km e dentro do território da UE | 400 € | 200 € (atraso inferior a 4 horas) |
Mais > de 3500 km e fora do território da UE | 600 € | 300 € (atraso inferior a 4 horas) |
*em caso de voo não direto (ligação), a distância e o tempo de atraso são medidos no aeroporto do Destino a partir do aeroporto de Partida |
Atraso de voo | ||
Distância de voo* | Mais > de 3 horas | Compensação |
Menos < de 1500 km | Mais > de 3 horas | 250 € |
1500 km a 3500 km | Mais > de 3 horas | 400 € |
Mais > de 3500 km e dentro do território da UE | Mais > de 3 horas | 400 € |
Mais > de 3500 km e fora do território da UE | 3 a 4 horas Mais > de 4 horas | 300 € 600 € |
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*em caso de voo não direto (ligação), a distância e o tempo de atraso são medidos no aeroporto do Destino a partir do aeroporto de Partida |
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