Que direitos tem enquanto passageiro internacional?
Todos os dias realizam-se cerca de 100.000 voos entre países de todo o mundo. Considerando todas essas viagens internacionais, já se questionou sobre os seus direitos enquanto passageiro de companhia aérea?
Já muitos países ratificaram a Convenção de Montreal, que protege os direitos dos passageiros durante viagens aéreas, mas há países que não o fizeram. Nesse caso, os seus direitos enquanto passageiro encontrar-se-ão cobertos pela Convenção de Varsóvia.
Agora a questão é: como é que isso o afeta em caso de bagagem atrasada, danificada ou perdida? Continue a ler e descubra quanto pode ser indemnizado em caso de extravio de bagagem ao abrigo da Convenção de Varsóvia.
Pontos principais
- De acordo com as regras da Convenção de Varsóvia, um passageiro pode ser indemnizado em até 19 SDR por quilograma por bagagem despachada danificada, atrasada ou perdida.
- Nos termos da Convenção de Varsóvia, os prazos para apresentação de reclamações são mais curtos e o valor da indemnização é menor do que na Convenção de Montreal.
- A Convenção de Varsóvia foi substituída pela Convenção de Montreal no caso de países que optaram por ratificá-la.

O que é a Convenção de Varsóvia de 1929
Celebrada em 1929, a Convenção de Varsóvia é um tratado internacional que define e regula a responsabilidade das companhias aéreas relativamente a si, enquanto passageiro, bem como à sua bagagem. Até à data, 152 países ratificaram a Convenção de Varsóvia.
O tratado foi criado numa época em que a aviação comercial estava ainda a dar os primeiros passos e as companhias aéreas não possuíam leis uniformes para regular a sua responsabilidade perante os passageiros. À medida que a indústria da aviação crescia, as transportadoras privadas começaram a preocupar-se com os montantes que poderiam ter de pagar aos passageiros em caso de acidente.
A Convenção de Varsóvia foi alterada em 1955 e novamente em 1999, dando origem ao que hoje é conhecido como Convenção de Montreal. A Convenção de Montreal substitui agora a Convenção de Varsóvia para os países que a ratificaram.
O objetivo da Convenção de Varsóvia era criar um conjunto de leis internacionais que:
- Criassem requisitos específicos para as companhias aéreas fornecerem bilhetes, cheques de bagagem e outros documentos relacionados com viagens;
- Estabelecessem procedimentos de reclamação e um prazo de prescrição de 2 anos para a apresentação de reclamações;
- Estabelecessem e limitassem a responsabilidade das companhias aéreas por danos, lesões, perdas e morte causados por um acidente durante voos internacionais.
Limites de responsabilidade da Convenção de Varsóvia
De acordo com as regras da Convenção de Varsóvia, as companhias aéreas só são obrigadas a indemnizar os passageiros até determinado montante por lesões e danos.
Limites de responsabilidade da Convenção de Varsóvia | |
Lesões pessoais | 16.600 (SDR) ou € 20.348,13 |
Má gestão de bagagem despachada | 19 SDR (€ 23) por quilograma |
Bagagem de mão | 332 SDR ou € 395 |
Portanto, se viajava para um país que ratificou apenas a Convenção de Varsóvia e a sua bagagem despachada foi dada como perdida ou danificada, então só iria ser indemnizado em até aproximadamente €23 por quilograma pela sua perda.
No caso de a sua mala pesar 16 kg, o máximo de indemnização da companhia aérea que poderia receber ao abrigo da Convenção de Varsóvia seria de € 368,00.
O que são Direitos Especiais de Saque
Estabelecidos pelo Fundo Monetário Internacional, os Direitos Especiais de Saque são uma coleção de diferentes moedas, como o euro, o dólar americano, a libra esterlina e o iene japonês. Os SDRs não são uma moeda, mas sim uma moeda de reserva monetária que é revista a cada 5 anos para inflação.
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Diferenças entre as Convenções de Varsóvia e de Montreal
Em 1999, foi criada a Convenção de Montreal, que, todavia, só entrou em vigor em 2003. Este tratado internacional corresponde a uma versão moderna e atualizada da Convenção de Varsóvia de 1929.
Uma das maiores diferenças entre as Convenções de Varsóvia e de Montreal é o limite de responsabilidade, que é muito mais elevado na Convenção de Montreal.
Comparação de reclamações de bagagem
| Convenção de Varsóvia | Convenção de Montreal |
Prazo para apresentar reclamação por perturbação de voo: 2 anos | Prazo para apresentar reclamação por perturbação de voo: 2 anos |
Prazo para apresentar reclamação por bagagem danificada: 7 dias a partir do momento em que recebeu as suas malas | Prazo para apresentar reclamação por bagagem danificada: 14 dias a partir do momento em que recebeu as suas malas |
Prazo para apresentar reclamação por bagagem perdida/atrasada: 14 dias | Prazo para apresentar reclamação por bagagem perdida/atrasada: 21 dias |
Indemnização máxima por bagagem: 19 SDR/quilograma ou 23 €/quilograma | Indemnização máxima por bagagem: 1.288 SDR €1600 |
Outra diferença fundamental entre os dois tratados pode observar-se através das defesas apresentadas por companhias aéreas nos processos de reclamação.
Com a Convenção de Varsóvia, uma companhia aérea pode ficar isenta de responsabilidade se conseguir provar que:
- Tomou todas as medidas disponíveis para evitar os danos ou
- Que era impossível evitá-los (condições meteorológicas e agitação política)
- Que os danos foram causados ou parcialmente causados pela pessoa afetada
Com a Convenção de Montreal, as defesas das companhias aéreas foram alargadas para incluir as seguintes isenções:
- Embalagem defeituosa
- Defeitos na bagagem
- Defeitos inerentes
- Qualidade da bagagem
- Guerra ou conflito armado
- Condições meteorológicas imprevisíveis
A Convenção de Varsóvia e a indemnização por bagagem
A Convenção de Varsóvia estabelece que as companhias aéreas são responsáveis por danos causados aos passageiros e à bagagem. Se pretender apresentar uma reclamação por extravio de bagagem, terá de fazê-lo dentro dos seguintes prazos:
- Bagagem danificada: no prazo de 7 dias;
- Reclamações por bagagem atrasada e perdida: no prazo de 14 dias;
Resumo da Convenção de Varsóvia de 1929
A maioria dos passageiros de companhias aéreas internacionais estará a voar para países que ratificaram a Convenção de Montreal. No entanto, a dar-se o caso de voar para um país que não ratificou essa Convenção, é importante saber que, nesse caso, aplicam-se as regras da Convenção de Varsóvia.
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Quer viaje dentro de um país da UE ou para vários, os seus direitos de passageiro encontram-se protegidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004.




