Convenção de Varsóvia: como afeta o seu direito a indemnização por bagagem perdida
Que direitos tem enquanto passageiro internacional?
Todos os dias realizam-se cerca de 100.000 voos entre países de todo o mundo. Considerando todas essas viagens internacionais, já se questionou sobre os seus direitos enquanto passageiro de companhia aérea?
Já muitos países ratificaram a Convenção de Montreal, que protege os direitos dos passageiros durante viagens aéreas, mas há países que não o fizeram. Nesse caso, os seus direitos enquanto passageiro encontrar-se-ão cobertos pela Convenção de Varsóvia.
Agora a questão é: como é que isso o afeta em caso de bagagem atrasada, danificada ou perdida? Continue a ler e descubra quanto pode ser indemnizado em caso de extravio de bagagem ao abrigo da Convenção de Varsóvia.
Pontos principais
- De acordo com as regras da Convenção de Varsóvia, um passageiro pode ser indemnizado em até 19 SDR por quilograma por bagagem despachada danificada, atrasada ou perdida.
- Nos termos da Convenção de Varsóvia, os prazos para apresentação de reclamações são mais curtos e o valor da indemnização é menor do que na Convenção de Montreal.
- A Convenção de Varsóvia foi substituída pela Convenção de Montreal no caso de países que optaram por ratificá-la.

O que é a Convenção de Varsóvia de 1929
Celebrada em 1929, a Convenção de Varsóvia é um tratado internacional que define e regula a responsabilidade das companhias aéreas relativamente a si, enquanto passageiro, bem como à sua bagagem. Até à data, 152 países ratificaram a Convenção de Varsóvia.
O tratado foi criado numa época em que a aviação comercial estava ainda a dar os primeiros passos e as companhias aéreas não possuíam leis uniformes para regular a sua responsabilidade perante os passageiros. À medida que a indústria da aviação crescia, as transportadoras privadas começaram a preocupar-se com os montantes que poderiam ter de pagar aos passageiros em caso de acidente.
A Convenção de Varsóvia foi alterada em 1955 e novamente em 1999, dando origem ao que hoje é conhecido como Convenção de Montreal. A Convenção de Montreal substitui agora a Convenção de Varsóvia para os países que a ratificaram.
O objetivo da Convenção de Varsóvia era criar um conjunto de leis internacionais que:
- Criassem requisitos específicos para as companhias aéreas fornecerem bilhetes, cheques de bagagem e outros documentos relacionados com viagens;
- Estabelecessem procedimentos de reclamação e um prazo de prescrição de 2 anos para a apresentação de reclamações;
- Estabelecessem e limitassem a responsabilidade das companhias aéreas por danos, lesões, perdas e morte causados por um acidente durante voos internacionais.
Limites de responsabilidade da Convenção de Varsóvia
De acordo com as regras da Convenção de Varsóvia, as companhias aéreas só são obrigadas a indemnizar os passageiros até determinado montante por lesões e danos.
Limites de responsabilidade da Convenção de Varsóvia | |
Lesões pessoais | 16.600 (SDR) ou € 20.348,13 |
Má gestão de bagagem despachada | 19 SDR (€ 23) por quilograma |
Bagagem de mão | 332 SDR ou € 395 |
Portanto, se viajava para um país que ratificou apenas a Convenção de Varsóvia e a sua bagagem despachada foi dada como perdida ou danificada, então só iria ser indemnizado em até aproximadamente €23 por quilograma pela sua perda.
No caso de a sua mala pesar 16 kg, o máximo de indemnização da companhia aérea que poderia receber ao abrigo da Convenção de Varsóvia seria de € 368,00.
O que são Direitos Especiais de Saque
Estabelecidos pelo Fundo Monetário Internacional, os Direitos Especiais de Saque são uma coleção de diferentes moedas, como o euro, o dólar americano, a libra esterlina e o iene japonês. Os SDRs não são uma moeda, mas sim uma moeda de reserva monetária que é revista a cada 5 anos para inflação.
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Diferenças entre as Convenções de Varsóvia e de Montreal
Em 1999, foi criada a Convenção de Montreal, que, todavia, só entrou em vigor em 2003. Este tratado internacional corresponde a uma versão moderna e atualizada da Convenção de Varsóvia de 1929.
Uma das maiores diferenças entre as Convenções de Varsóvia e de Montreal é o limite de responsabilidade, que é muito mais elevado na Convenção de Montreal.
Comparação de reclamações de bagagem
| Convenção de Varsóvia | Convenção de Montreal |
Prazo para apresentar reclamação por perturbação de voo: 2 anos | Prazo para apresentar reclamação por perturbação de voo: 2 anos |
Prazo para apresentar reclamação por bagagem danificada: 7 dias a partir do momento em que recebeu as suas malas | Prazo para apresentar reclamação por bagagem danificada: 14 dias a partir do momento em que recebeu as suas malas |
Prazo para apresentar reclamação por bagagem perdida/atrasada: 14 dias | Prazo para apresentar reclamação por bagagem perdida/atrasada: 21 dias |
Indemnização máxima por bagagem: 19 SDR/quilograma ou 23 €/quilograma | Indemnização máxima por bagagem: 1.288 SDR €1600 |
Outra diferença fundamental entre os dois tratados pode observar-se através das defesas apresentadas por companhias aéreas nos processos de reclamação.
Com a Convenção de Varsóvia, uma companhia aérea pode ficar isenta de responsabilidade se conseguir provar que:
- Tomou todas as medidas disponíveis para evitar os danos ou
- Que era impossível evitá-los (condições meteorológicas e agitação política)
- Que os danos foram causados ou parcialmente causados pela pessoa afetada
Com a Convenção de Montreal, as defesas das companhias aéreas foram alargadas para incluir as seguintes isenções:
- Embalagem defeituosa
- Defeitos na bagagem
- Defeitos inerentes
- Qualidade da bagagem
- Guerra ou conflito armado
- Condições meteorológicas imprevisíveis
A Convenção de Varsóvia e a indemnização por bagagem
A Convenção de Varsóvia estabelece que as companhias aéreas são responsáveis por danos causados aos passageiros e à bagagem. Se pretender apresentar uma reclamação por extravio de bagagem, terá de fazê-lo dentro dos seguintes prazos:
- Bagagem danificada: no prazo de 7 dias;
- Reclamações por bagagem atrasada e perdida: no prazo de 14 dias;
Resumo da Convenção de Varsóvia de 1929
A maioria dos passageiros de companhias aéreas internacionais estará a voar para países que ratificaram a Convenção de Montreal. No entanto, a dar-se o caso de voar para um país que não ratificou essa Convenção, é importante saber que, nesse caso, aplicam-se as regras da Convenção de Varsóvia.
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Que leis protegem os meus direitos de passageiro quando viajo dentro de um país europeu?
Quer viaje dentro de um país da UE ou para vários, os seus direitos de passageiro encontram-se protegidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004.
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