Convenção de Montreal: os seus direitos e indemnização relativos à bagagem
Alguma vez se perguntou quais são os seus direitos como passageiro em voos internacionais? A Convenção de Montreal é um tratado internacional que protege inúmeros passageiros todos os anos. Embora o seu âmbito seja bastante amplo, abrangendo desde atrasos e cancelamentos de voos a danos físicos sofridos, neste artigo iremos focar-nos especialmente na proteção que este tratado oferece em caso de bagagem atrasada, perdida ou danificada e na indemnização a que tem direito.
A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) acaba de anunciar que aumentou os limites de compensação da Convenção de Montreal de € 1.600 para aproximadamente € 1.920! A partir de 28 de dezembro de 2024, os passageiros aéreos já podem receber uma compensação maior em caso de atrasos de voos, bagagem extraviada e ferimentos em voos internacionais.
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O que é a Convenção de Montreal?
A Convenção de Montreal (MC99)1 é um tratado global assinado em 1999 e em vigor desde 2003. Esta convenção impõe às companhias aéreas a responsabilidade por danos à saúde física dos passageiros, atrasos nos voos, cancelamentos e perda e/ou danos à bagagem e carga durante viagens internacionais.
Em muitos aspetos, a Convenção de Montreal pode ser vista como uma versão atualizada da Convenção de Varsóvia, originalmente assinada em 1929, concebida como um tratado único e unificado com vista a regular a responsabilidade das companhias aéreas a nível global.
Para si, enquanto passageiro, isso significa que, desde que comprove o prejuízo financeiro que a companhia aérea lhe causou com a perda, dano ou atraso da sua bagagem, a Convenção de Montreal confere-lhe o direito de solicitar uma compensação.
Pontos principais
- A Convenção de Montreal é um tratado que abrange apenas passageiros em voos internacionais (i.e.,não se aplica a viagens domésticas).
- Nos termos da Convenção de Montreal, as companhias aéreas são responsáveis pela bagagem perdida, danificada e atrasada.
- Em caso de problemas com a bagagem, poderá ser indemnizado em até € 1.920 independentemente do valor da sua bagagem.
- A Convenção de Montreal abrange mais de 135 países, incluindo: EUA, Reino Unido, UE, México, Canadá, Índia.
- Prazos importantes para apresentar reclamações de bagagem (reclamações tardias serão indeferidas):
Bagagem atrasada: no prazo de 21 dias a partir da chegada das suas malas.
Bagagem perdida:2 anos para reclamar, no entanto, recomendamos vivamente que reclame logo após a companhia aérea considerar a bagagem perdida, normalmente após 14-21 dias.
Bagagem danificada: no prazo de 7 dias a contar da receção da bagagem. - É importante apresentar os recibos à companhia aérea para obter o reembolso das suas despesas se as malas estiverem atrasadas.
Quando se aplica
A Convenção de Montreal aplica-se aos passageiros de companhias aéreas que voam entre dois países que ratificaram o tratado. Este tratado abrange apenas viagens internacionais, pelo que, se voar dentro do mesmo país, a Convenção de Montreal não se aplica.
No entanto, se o país de partida é igual ao do destino final, mas teve uma escala num país diferente, então, à partida, estará coberto pela Convenção de Montreal. Por exemplo, se voasse entre duas cidades portuguesas (por exemplo, Lisboa-Porto), a Convenção de Montreal não se aplicaria.
Por outro lado, se partiu de uma cidade portuguesa, fez uma escala em Madrid (Espanha) e depois continuou para o seu destino final noutra cidade de Portugal, a sua viagem estaria abrangida pela Convenção de Montreal.
Se o seu voo tiver uma ou mais escalas e estiver a voar com companhias aéreas diferentes, a transportadora da última etapa do seu voo é responsável por qualquer bagagem perdida, danificada ou atrasada.
Ocasionalmente, pode ocorrer um voo entre dois países em que apenas um é ratificado pela Convenção de Montreal, enquanto o outro não é. Nestas raras circunstâncias, as regras anteriores da Convenção de Varsóvia2 entram em vigor.
Sabia que: As reclamações de bagagem, ao abrigo da Convenção de Varsóvia, são semelhantes às da Convenção de Montreal, mas com limites de responsabilidade mais baixos, fixados em 18 libras por quilograma de peso da bagagem registada?

Indemnização e reembolso de bagagem ao abrigo da Convenção de Montreal
Quando voa entre dois países abrangidos por este tratado, a companhia aérea é responsável pela sua bagagem, tanto registada como não registada. Isto aplica-se a partir do momento em que faz o check-in das suas malas até as recolher no seu destino. Se a sua bagagem não lhe for entregue nas mesmas condições e ao mesmo tempo que chega ao seu destino, aplicam-se as regras da Convenção de Montreal:
- A indemnização é paga se a sua bagagem for perdida ou danificada.
- O reembolso é obrigatório se a sua bagagem estiver atrasada.
No que diz respeito ao montante da indemnização, a responsabilidade da companhia aérea por diferentes tipos de reclamações relativas à bagagem é limitada a ummáximo de 1.519 Direitos Especiais de Saque (SDR)3.
O que é um SDR?
Um SDR é o valor combinado de várias moedas cujo valor, em outubro de 2024, é equivalente a aproximadamente € 1.920. Este limite não é negociável, portanto, se as suas malas forem perdidas ou danificadas, só será indemnizado em até 1.519 SDR ou € 1.920, independentemente do valor da sua bagagem.
O que não está coberto?
Bagagem avaliada em mais de € 1.920 não está coberta pelas regras da Convenção de Montreal. Se precisar de viajar com itens que excedam esse montante, considere adquirir um seguro de viagem para proteção adicional.
Dica profissional: O limite internacional de responsabilidade por bagagem da Convenção de Montreal é ajustado periodicamente de acordo com a inflação a cada cinco anos, supervisionado pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)4. As companhias aéreas normalmente refletem isso nas suas políticas.
Atraso na bagagem
Em caso de atraso na bagagem, considera-se que há atraso sempre que a bagagem não chega ao destino em simultâneo com o passageiro - e mesmo que a sua bagagem chegue ao destino uma hora depois de si.
A bagagem só é considerada perdida quando não é entregue no prazo de 21 dias, mas este prazo pode ser muito mais curto para determinadas companhias aéreas.
Nos termos da Convenção de Montreal, a companhia aérea é responsável pelos atrasos na bagagem, a menos que possa provar que fez tudo o que estava ao seu alcance para evitar o atraso ou que este era impossível de evitar (pense em situações como catástrofes naturais).
Perda de bagagem
Quando se trata de bagagem perdida, é importante compreender que a bagagem só é considerada oficialmente perdida se a companhia aérea a reconhecer como perdida ou se tiverem passado 21 dias desde o dia em que deveria ter chegado.
Cada companhia aérea tem uma política específica para determinar quando a bagagem é oficialmente perdida. A maioria das companhias aéreas declara uma mala oficialmente perdida se não lhe for devolvida entre 5 e 14 dias, por isso verifique com a sua companhia aérea para obter mais informações.
Se já passaram 21 dias e as suas malas foram consideradas oficialmente perdidas, a companhia aérea é responsável por reembolsá-lo pelo valor das suas malas perdidas até € 1.920.
Danos ou destruição da bagagem
A companhia aérea é responsável pela bagagem despachada que for danificada ou destruída. Mais uma vez, a companhia aérea é responsável pela sua bagagem desde o momento em que a despacha até o momento em que a recolhe no seu destino final.
Mas lembre-se de que, de acordo com a Convenção de Montreal, a responsabilidade da companhia aérea é limitada ao valor máximo de € 1.920.
Portanto, se planeia viajar com itens de alto valor ou inestimáveis, como um instrumento musical ou os diários do seu pai, pense duas vezes antes de colocá-los no porão.
No entanto, se for inevitável viajar com itens valiosos, considere adquirir um seguro de viagem ou de interrupção de viagem que cubra o custo dos seus pertences em caso de danos. Se necessita de levar consigo joias caras na viagem, não as despache para o porão. Em vez disso, mantenha-as consigo numa mala de cabine.

O que fazer se a sua bagagem estiver atrasada, perdida ou danificada
Agora que conhece os seus direitos em relação à bagagem em voos internacionais, é natural perguntar-se sobre como exercê-los. Assim que tomar conhecimento de que tem um problema com a bagagem, é importante agir imediatamente. Seguir estas etapas será muito útil caso pretenda solicitar uma compensação ou um reembolso das despesas incorridas.
Bagagem atrasada
Se voar internacionalmente e a sua bagagem estiver atrasada, eis as etapas que deve seguir:
- Registe uma reclamação junto da sua companhia aérea no aeroporto ou no balcão de perdidos e achados, caso não haja funcionários da companhia aérea disponíveis. Lembre-se de guardar uma cópia da sua reclamação e de todos os outros documentos relevantes, incluindo o itinerário original do voo ou os cartões de embarque.
- Certifique-se de que o relatório de incidente com a bagagem está devidamente registado e que recebe um número de referência atribuído ao seu caso. O número de referência será essencial se apresentar uma reclamação à companhia aérea.
- Envie uma reclamação por escrito à companhia aérea no prazo de 21 dias após receber a sua bagagem. Se tiver utilizado companhias aéreas diferentes, apresente a reclamação à companhia que cobriu a última etapa do seu voo.
- Certifique-se de incluir todos os detalhes relevantes e cópias dos recibos de todos os itens cujo reembolso pretende solicitar.
- Mantenha as compras dentro do razoável: se teve de comprar algo devido ao atraso da sua bagagem (como produtos de higiene pessoal ou roupa), poderá ter direito a reembolso. Mas esteja consciente de que não pode fazer compras excessivas e ainda assim ser reembolsado. É da sua responsabilidade manter as suas compras dentro do razoável.
Saiba mais sobre a compensação por bagagem extraviada em Portugal
Bagagem perdida
Para bagagem perdida num voo internacional, deve seguir passos semelhantes aos que seguiria em caso de bagagem atrasada:
- Comunique a perda da sua bagagem à companhia aérea ou no balcão de perdidos e achados do aeroporto, se não houver funcionários da companhia aérea disponíveis. Deve fazer isso assim que se aperceber que a sua bagagem não chegou.
- Quando fizer a comunicação, certifique-se de que está devidamente registada e que lhe é atribuído um número de referência. Este número de referência será essencial se apresentar uma reclamação à companhia aérea.
- Se a sua bagagem for oficialmente perdida, contacte a companhia aérea por escrito e informe-a sobre o que perdeu e o seu valor estimado. Os prazos para o que é considerado uma bagagem perdida variam de companhia aérea para companhia aérea e podem ser de 5 a 21 dias. Consulte a sua companhia aérea para conhecer a sua política específica.
- Quando contactar a companhia aérea, pode também informar que está a apresentar uma reclamação com base no artigo 17.º da Convenção de Montreal1.
- O artigo 17.º estabelece que, se a companhia aérea reconhecer a perda da bagagem registada ou se esta não tiver chegado no prazo de 21 dias a contar da data em que deveria ter chegado, tem direito a uma indemnização de até 1920 €, independentemente do valor da sua bagagem.
- Nos termos da Convenção de Montreal, tem 2 anos para apresentar uma reclamação por bagagem oficialmente perdida.
Bagagem danificada
Em caso de bagagem danificada, deve seguir estes passos assim que detetar danos:
- Comunique os danos à companhia aérea, de preferência enquanto ainda estiver no aeroporto. Tem um prazo de 7 dias a partir do momento em que recebe a sua bagagem para comunicar os danos.
- Reúna o máximo de provas possível para fundamentar a sua reclamação. Tire fotografias e, se tiver de comprar algo para substituir o que foi danificado, certifique-se de que guarda os recibos.
- Lembre-se de que o montante máximo da Convenção de Montreal está limitado a 1920 €.
- Se a sua bagagem foi danificada após a inspeção da TSA, a companhia aérea não é responsável.
- Se viajar de/para os EUA e a TSA inspecionar a sua bagagem, eles irão assinalar a sua mala para que saiba que foi revistada. Assim, se ocorrerem danos durante este processo, a sua única opção será apresentar uma reclamação ao seu seguro de viagem. Se não tiver seguro de viagem, verifique o seu cartão de crédito. Alguns cartões oferecem seguro de viagem gratuito que cobre danos causados pela TSA.
Quais países estão cobertos pela Convenção de Montreal?
A Convenção de Montreal conta atualmente com uma coligação de mais de 135 países e territórios que concordaram com os seus termos. Curiosamente, o tratado é reconhecido por todos os Estados-Membros da União Europeia e pela maioria dos Estados-Membros da ONU.
Esta aliança harmoniosa significa que quase todos os principais centros de aviação em todo o mundo estão cobertos pelas suas regras.
Entre os países que ratificaram a Convenção de Montreal encontram-se os seguintes:
- EUA e Canadá, Reino Unido e todos os países europeus
- América do Sul, incluindo: México, Brasil, Chile, Argentina e Peru
- Ásia, incluindo China, Índia, Japão, Coreia, Tailândia e Sri Lanka.
- Países do Médio Oriente, incluindo Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e todos os países do CCG, Turquia e Israel.
- Oceânia, incluindo: Austrália, Indonésia, Nova Zelândia e Brunei
- África, incluindo África do Sul e 22 outros países africanos
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Fontes:
3 Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)
4 Limites de responsabilidade revistos em 2019 ao abrigo da Convenção de Montreal de 1999
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