Convenção de Montreal aumenta limites de indemnização por bagagem: a UE261 deve aumentar os limites de pagamento por perturbações nos voos?
No dia 28 de dezembro de 2024, entraram em vigor novos limites de responsabilidade mais elevados para voos internacionais ao abrigo da Convenção de Montreal, que cobrem perda ou danos à bagagem e lesões corporais. A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) anunciou os ajustes ao abrigo do mecanismo de revisão quinquenal do tratado.
Embora os novos limites digam respeito ao transporte internacional e não se apliquem diretamente ao Regulamento EU261, estes sublinham a importância de atualizar as regras de indemnização previstas nesse regulamento, que não são revistas de forma significativa desde 2004.
O que é a Convenção de Montreal?
Em 2003 entrou em vigor um tratado internacional de extraordinária importância para os direitos dos passageiros aéreos, a Convenção de Montreal (MC99). Este tratado foi criado para proteger os passageiros aéreos em voos internacionais, estabelecendo determinados limites de indemnização por extravio de bagagem, lesões e extravio de carga.
O tratado utiliza Direitos Especiais de Saque (SDRs), que são ativos de reserva internacionais criados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo valor se baseia numa coleção das principais moedas globais. Os limites de responsabilidade da Convenção de Montreal são ajustados a cada 5 anos para se manterem atualizados com as taxas de inflação.
O que está a mudar
Os novos limites de indemnização são os seguintes:
- Morte ou ferimentos: o limite máximo aumentará para 151.880 SDRs (cerca de € 182.000,00).
- Atrasos de voos: o limite aumentará para 6.303 SDR (cerca de € 7.560,00).
- Bagagem perdida, danificada ou atrasada: poderá reclamar até 1.519 SDR (cerca de € 1.920,00).
- Carga perdida ou danificada: O limite sobe para 26 SDR por quilograma (cerca de € 31 por kg).
O que isso significa para os passageiros aéreos
Esses novos limites de indemnização significam que, se a sua bagagem for perdida, danificada ou atrasada, ou se sofrer danos físicos durante um voo internacional, terá direito a receber um valor de indemnização superior ao anteriormente estabelecido.
A necessidade de o Regulamento UE261 seguir o exemplo
Embora estes novos limites não tenham impacto direto nos regulamentos da UE 261, estes ressaltam a necessidade de os valores de indemnização da UE 261 receberem um ajuste derivado da inflação. Até o momento, os valores nunca foram aumentados desde que o regulamento foi introduzido em 2004. Os passageiros que viajam dentro da Europa e do Reino Unido só podem receber entre € 250 a € 600 (£ 220 e £ 520) por perturbações nos voos.
Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor, argumenta que a UE 261 deve adotar uma indemnização baseada em SDR com aumentos regulares, como a Convenção de Montreal.
A indemnização da UE 261 está estagnada há duas décadas e a inflação corroeu o seu valor. Se os reguladores da UE não ajustarem estas taxas, não conseguirão incentivar as companhias aéreas nem proporcionar uma indemnização significativa aos passageiros. Neste momento, os passageiros podem nem se dar ao trabalho de reclamar uma indemnização por montantes tão baixos como 250,00 €.
Como é que as taxas de indemnização mudaram desde 2003
Apesar das flutuações, o aumento global dos limites de indemnização ao abrigo da Convenção de Montreal (que utiliza SDRs) tem sido ajustado à inflação a cada cinco anos, resultando em aumentos significativos ao longo do tempo. Por exemplo:
- Em 2004, o limite de indemnização por atraso era de 4150 SDR.
- Em 2024, o limite aumentou para 6303 SDR, refletindo um aumento acumulado de cerca de 52% ao longo de 20 anos.
| Caso | 2003 | 2009 | 2019 | 2024 |
|---|---|---|---|---|
| Atrasos / cancelamentos | 4 150 DSE (€ 5 245,56*) | 4 694 DSE (€ 5 933,17) | 5 346 DSE (€ 6 757,29) | 6 303 DSE (€ 7 970,72) |
| Extravio de bagagem | 1 000 DSE (€ 1 263,99) | 1 131 DSE (€ 1 429,57) | 1 288 DSE (€ 1 628,02) | 1 519 DSE (€ 1 920) |
* Se 1 DSE = € 1,26
Resumo
A decisão da Convenção de Montreal de aumentar os limites de responsabilidade é um lembrete de que os regimes de direitos dos passageiros devem evoluir com o tempo. Embora os viajantes internacionais atualmente beneficiem de uma indemnização mais alta por extravio de bagagem, os passageiros que voam na Europa e no Reino Unido continuam sujeitos aos limites de indemnização desatualizados do Regulamento UE261. A menos que os reguladores tomem medidas para alinhar o Regulamento UE261 com a realidade atual, as companhias aéreas continuarão a enfrentar pouca pressão para melhorar e os passageiros continuarão a receber indenizações que já não refletem o verdadeiro custo das perturbações nas viagens.
22.10.2024




