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Um pedido de indemnização no valor de €250 por atraso de voo foi rejeitado, no início deste ano, por um tribunal de primeira instância da comarca de Lisboa - não por falta de fundamento, mas por o tribunal se ter considerado territorialmente incompetente para apreciar a ação. Segundo a decisão, o tribunal competente seria o da Comarca dos Açores, situada a cerca de 1.400 quilómetros de distância.
No caso concreto, o passageiro tinha viajado com a SATA Azores Airlines de Lisboa para Ponta Delgada, chegando ao destino com mais de quatro horas de atraso. Quando apresentou um pedido de €250 de indemnização, o Juízo Local Cível da Comarca de Lisboa recusou-se a apreciá-lo. O tribunal argumentou que, uma vez que tanto o passageiro como a transportadora tinham domicílio ou sede em Ponta Delgada, era aí que o caso deveria ser julgado - e cobrou ainda €51 de custas processuais ao passageiro apenas por ter colocado a questão.
Para os passageiros residentes em Portugal continental ou que viajam a nível internacional, serem obrigados a recorrer ao Tribunal Judicial da Comarca dos Açores para reclamar uma indemnização de €250 é mais do que um simples inconveniente. Na prática, o custo de uma viagem de ida e volta para Ponta Delgada pode facilmente ultrapassar o valor da própria compensação reclamada, tornando o exercício desse direito economicamente desproporcionado e, em muitos casos, inviável. Ao remeter a competência para aquela comarca, a decisão acaba, assim, por criar um obstáculo significativo ao acesso efetivo à justiça.
A AirAdvisor reconheceu que este não era um caso isolado.
O mesmo argumento processual tinha sido invocado em vários casos semelhantes e, se não fosse contestado, continuaria a impedir os passageiros de exercerem direitos que a lei lhes reconhece. Cristiana Toscano, advogada da AirAdvisor responsável por processos de contencioso em Portugal, impugnou a decisão ao abrigo do artigo 105.º do Código de Processo Civil.
A sua argumentação assentou no artigo 71.º, n.º 1, , segundo o qual o passageiro pode intentar a ação no local onde a obrigação deveria ser cumprida pela companhia aérea. Neste caso, a obrigação da transportadora consistia em assegurar a partida atempada do voo a partir de Lisboa. Sendo esse o local de cumprimento da obrigação, era também aí que o passageiro tinha o direito de apresentar a sua ação.
A 11 de maio de 2026, o Tribunal da Relação de Lisboa deu-nos razão, revertendo a decisão da primeira instância, confirmando a competência do tribunal de Lisboa para apreciar o processo e isentando o passageiro do pagamento das custas.
O presente caso não representa apenas uma vitória individual de um passageiro. Pelo contrário, é uma decisão com relevância para qualquer pessoa que tenha sido, ou possa vir a ser, confrontada com o mesmo argumento processual em litígios relacionados com voos com partida de Lisboa.
Por ter sido obtida em sede de recurso e não em primeira instância, tem maior peso jurídico e é mais provável que venha a ser seguida por outros tribunais em casos semelhantes. Simultaneamente, vem corrigir uma interpretação do direito processual civil português que, a manter-se, continuaria a tornar economicamente inviável para passageiros residentes no continente ou no estrangeiro exercerem direitos de indemnização que lhes são legalmente reconhecidos.
As companhias aéreas e os formalismos processuais não podem tornar a justiça cara demais para ser acessível, afirma Cristiana Toscano, CEO e fundador da AirAdvisor. O Tribunal da Relação corrigiu uma decisão que impedia os passageiros de exercer direitos que lhes eram claramente devidos. É precisamente para este tipo de situações que a AirAdvisor existe.
Se viajou num voo com partida de Lisboa e sofreu um cancelamento ou atraso significativo, esta decisão reforça o entendimento de que o respetivo pedido de indemnização pode ser apresentado no tribunal de Lisboa, independentemente da sede da companhia aérea. Embora a decisão não garanta automaticamente esse resultado em todos os casos, estabelece um precedente relevante que poderá ser invocado pela equipa jurídica da AirAdvisor em defesa de qualquer passageiro que se depare com o mesmo obstáculo processual.
A AirAdvisor trata pedidos de indemnização no âmbito de direitos dos passageiros em Portugal desde 2017Pode verificar se tem direito a reclamarVerifique o Seu Voo
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