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Como obter compensação por voos «operados por» (code-share)

Como obter compensação por voos «operados por» (code-share)

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Renata Pacheco
Anton Radchenko

4 minutos de leitura

Última actualização:  

Revisto por:  Anton Radchenko

Alguma vez reservou um voo com uma companhia aérea e, no aeroporto, percebeu que o seu voo era, na verdade, operado por outra companhia aérea? Isso é chamado de voo code-share. Pode ser ainda mais confuso se o seu voo estiver atrasado ou cancelado e quiser solicitar uma indemnização. Como há duas companhias aéreas envolvidas, pode se questionar qual delas é responsável e para onde enviar a sua reclamação. Vamos aprofundar o assunto.

O que são voos code-share?

Estes voos são muito comuns entre companhias aéreas parceiras ou companhias aéreas pertencentes às mesmas alianças ou redes, como a SATA Azores Airlines e Air France.

Como funcionam os voos partilhados?

A partilha de códigos é uma parceria entre transportadoras em que uma companhia aérea (a  transportadora de comercialização) comercializa e vende um voo, enquanto outra companhia aérea (a transportadora operadora) o opera efetivamente. Estes acordos são úteis para as companhias aéreas, pois aumentam o número de rotas que podem oferecer. Os passageiros podem beneficiar, pois podem acumular pontos e milhas, mesmo quando voam com outra companhia aérea.

Os voos code-share também oferecem comodidade. Permitem-lhe reservar uma viagem completa com uma única companhia aérea, mesmo que tenha várias conexões. Pode ir ao aeroporto e despachar as suas malas até ao destino final sem ter de as despachar novamente num dos pontos de conexão.

Como saber se o seu voo é um voo partilhado

O Regulamento da União Europeia relativo aos serviços aéreos (Regulamento (CE) n.º 2111/2005) e o seu equivalente no Reino Unido exigem isso das companhias aéreas. Também pode ver quem opera o seu voo no site da companhia aérea quando pesquisa voos, em e-mails de confirmação e nos painéis de chegadas e partidas do aeroporto, que às vezes mostram as informações de voos da companhia aérea que comercializa e opera o voo.

Por exemplo, se reservar um voo através da TAP de Lisboa para Madrid, operado pela Lufthansa, verá que a sua confirmação de reserva indica que está confirmado para o voo TP123 (operado pela LH123).

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Antes de viajar, verifique o seu bilhete eletrónico ou o e-mail de confirmação da reserva. Normalmente, este especifica qual a companhia aérea que opera o voo. Se for necessária uma compensação, contacte sempre a companhia aérea que operou fisicamente o voo, e não aquela com a qual reservou.

 - Anton Radchenko, Esq, Advogado Internacional de Aviação.

um viajante com uma mochila num aeroporto

Qual companhia aérea é responsável pela compensação?

Se o seu voo for cancelado ou atrasado num país onde a compensação é exigida por lei, como a Europa ou o Reino Unido, a companhia aérea operadora é responsável pelo pagamento da compensação. Portanto, se reservou o seu voo com a TAP e ele foi operado pela Lufthansa, deverá apresentar a reclamação à Lufthansa.

As companhias aéreas operadoras podem afetar a elegibilidade para indemnização

É especialmente importante saber qual companhia aérea está a operar o seu voo se estiver a voar internacionalmente, particularmente se estiver a voar de/para a Europa ou o Reino Unido.

Nestes casos, uma perturbação do voo pode ser elegível para compensação, mas apenas se a companhia aérea operadora estiver sediada na Europa ou no Reino Unido. Aqui está um exemplo:

Se tiver um voo da Delta de Atlanta para Lisboa com um atraso superior a 3 horas, não receberá compensação porque a Delta é uma companhia aérea dos EUA. Mas, se o seu voo com atraso para Lisboa foi reservado através da Delta e operado pela KLM, poderá ser elegível para compensação, uma vez que a KLM está sediada na UE.

Portanto, se estiver a voar de/para a Europa ou o Reino Unido, certifique-se de saber quem opera o seu voo e tente escolher uma companhia aérea com sede no seu país ou região de destino.

Como apresentar um pedido de indemnização para um voo em partilha de código

Então, o que acontece se o seu voo em partilha de código estiver atrasado ou for cancelado? Bem, a primeira coisa que deve fazer é identificar qual companhia aérea operou o voo. Uma maneira rápida de determinar isso é verificar o seu cartão de embarque ou recibo do bilhete. A companhia aérea operadora estará claramente indicada.

Em seguida, verifique se o seu voo é elegível para compensação. Pode fazer isso numa calculadora de compensação, inserindo os detalhes básicos do seu voo. Se for elegível para compensação, comece a reunir provas para apoiar o seu pedido com recibos de reserva, cartão de embarque e qualquer coisa que possa confirmar o cancelamento ou atraso.

O objetivo é provar que a transportadora operadora foi, de facto, responsável pela perturbação do voo. Não é incomum que as companhias aéreas passem a culpa entre a transportadora operadora e a transportadora comercializadora para evitar assumir a responsabilidade, mas isso pode ser evitado com muitas provas de apoio.

Por fim, aceda ao site da transportadora operadora e envie o seu pedido de compensação. Se precisar de ajuda, informe-nos! Podemos apresentar o pedido por si ou continuar de onde parou.

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Renata Pacheco

O autor:

Renata Pacheco

Cargo: Jornalista & Criadora de Conteúdo

Renata Pacheco é uma jornalista e criadora de conteúdo experiente, com mais de 30 anos de profissão. A sua especialização abrange uma diversidade de campos, incluindo finanças, tecnologia, Web3, indústria, iGaming, vinho e viagens, tornando os seus textos esclarecedores e relevantes.

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