O reembolso e a indemnização são dois direitos do passageiro aéreo europeu. Estão definidos no Regulamento (CE) n.º 261/2004 e aplicam-se, de maneira diferente, a situações como atrasos prolongados, cancelamentos de voos, e recusas de embarque.

Enquanto o reembolso é a devolução de um montante previamente gasto, a indemnização é um pagamento adicional cujo principal propósito é o de compensar os passageiros após constrangimentos causados pela companhia aérea.

O valor do reembolso de um bilhete de avião que custou 100€ (por exemplo) será de 100€. Por outro lado, o direito a indemnização tem um valor fixode 250€, 400€, ou 600€, dependendo da distância do voo e não do montante que o passageiro investiu na viagem.

O que precisa de saber:

  • O reembolso permite recuperar o dinheiro perdido numa viagem; a indemnização é um valor fixo que a companhia lhe paga pelo transtorno e pelo tempo perdido.

  • O reembolso do bilhete do avião pode ser substituído pelo reencaminhamento do voo, cabendo ao passageiro fazer a escolha mais conveniente.

  • O direito a indemnização não é aplicável em atrasos, cancelamentos, e recusas de embarque que não sejam da responsabilidade da companhia aérea.

  • Para obter um reembolso e/ou indemnização, contacte diretamente a transportadora ou recorra aos serviços especializados da AirAdvisor.

Diferenças entre reembolso e indemnização

Este é um sumário das principais diferenças entre o direito ao reembolso e o direito à indemnização:

 

Reembolso

Indemnização

Base legal

Artigo 8.º do Regulamento CE 261

Artigo 7.º do Regulamento CE 261

Valor

Correspondente ao custo do bilhete de avião

250€ (até 1.500 km)

400€ (entre 1.500 e 3.500 km)

600€ (acima de 3.500 km)

Validade

É válido em todas as situações aplicáveis

Não é válida para constrangimentos causados por "circunstâncias extraordinárias"

Quando tem direito a reembolso?

Na UE, o direito ao reembolso do bilhete aplica-se nos seguintes casos:

  • Atrasos superiores a cinco horas

  • Cancelamento de voo

Ao contrário do que acontece com o direito a indemnização, o reembolso é devido ao passageiro em todas as circunstâncias aplicáveis, mesmo que o atraso ou cancelamento tenha sido motivado por "circunstâncias extraordinárias".

Exemplos de circunstâncias extraordinárias (situações que não são da responsabilidade da companhia aérea):

  • Condições meteorológicas adversas

  • Catástrofes naturais

  • Greves que não são da responsabilidade da transportadora aérea

Reembolso vs. reencaminhamento

Em caso de atraso prolongado ou cancelamento, o passageiro tem a possibilidade de optar entre o reembolso do bilhete de avião ou o reencaminhamento do voo (ou seja: um voo de substituição, sem custos adicionais, para o mesmo destino).

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Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o reembolso e o reencaminhamento não são cumuláveis: se escolher o reembolso, não pode receber o reencaminhamento, e vice-versa.

O Regulamento CE 261 também refere que o reencaminhamento deve ser oferecido "na primeira oportunidade", existindo a possibilidade de negociar o reencaminhamento para uma data posterior caso tal seja expressamente pedido ou aceite pelo passageiro.

Direito a assistência

O direito de assistência não substitui o reembolso. A companhia tem de pagar as refeições, o hotel e o transporte de que precisa enquanto espera, porque não os teria se o voo tivesse saído à hora prevista.

Segundo o Regulamento (CE) n.º 261/2004, o direito a assistência aplica-se em todos os casos de cancelamento de voo e abrange os seguintes atrasos:

  • Voos até 1.500 km: atraso mínimo de duas horas

  • Voos dentro da UE acima de 1.500 km: atraso mínimo de três horas

  • Outros voos entre 1.500 e 3.500 km: atraso mínimo de três horas

  • Restantes voos acima de 3.500 km: atraso mínimo de quatro horas

Quando aplicável, o direito a assistência do passageiro deve incluir:

  • Alimentação (refeições e bebidas)

  • Estadia em hotel

  • Transporte

  • Duas chamadas telefónicas/mensagens eletrónicas

Tal como o direito ao reembolso, o direito de assistência é válido mesmo que o cancelamento ou atraso seja motivado por circunstâncias extraordinárias.

Quando tem direito a indemnização?

Passageiros num aeroporto afetados por uma perturbação de voo

Tem direito a indemnização se o voo partiu de um aeroporto da UE (qualquer companhia) ou chegou à UE numa companhia europeia, como a TAP (art. 3.º, n.º 1), nos seguintes casos:

  • Atraso de voos (mínimo três horas)

  • Cancelamento

  • Recusa de embarque

Os passageiros também podem reclamar uma indemnização caso a transportadora não tenha cumprido as suas obrigações legais. Considere, por exemplo, estes dois casos de estudo:

  1. Em 2022, a AirAdvisor ajudou um passageiro a obter uma indemnização de 6.421,20€ após um cancelamento sem aviso e sem opções claras de reencaminhamento;

  2. No mesmo ano, a AirAdvisor garantiu uma compensação de 1.000€ para uma família de quatro (250 € por pessoa, voo de cerca de 320 km) após o cancelamento de um voo de Sevilha para Lisboa "poucas horas antes da partida" e sem "alternativas adequadas".

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Quando não tem direito a indemnização?

O direito a indemnização só é válido caso o constrangimento em causa seja da responsabilidade da companhia aérea. Por exemplo:

  • Voo cancelado por greve da transportadora: segundo o Tribunal de Justiça da UE (processo C-28/20, Airhub/SAS, 2021), uma greve do pessoal da própria companhia não é uma circunstância extraordinária.

  • Voo cancelado por greve dos controladores de tráfego aéreo: os passageiros não têm direito a compensação da companhia aérea porque não há nada que esta pudesse ter feito para evitar o constrangimento causado.

Além disso, a transportadora não é legalmente obrigada a pagar indemnizações em situações que decorram das tais "circunstâncias extraordinárias" previstas no Regulamento (CE) n.º 261/2004.

Quão comuns são as perturbações de voos em Portugal?

Com base em dados do Aeroporto de Lisboa, que processa 49,8% de todos os passageiros em Portugal, a AirAdvisor estima que cerca de um terço dos viajantes são afetados por problemas operacionais e podem ter direito a compensação:

 

Como pedir o reembolso ou indemnização

Passageiro a preparar um pedido de reembolso ou indemnização à companhia aérea

Não é preciso processar uma companhia aérea para obter um reembolso ou indemnização: basta contactar diretamente a transportadora.

O pedido deve ser acompanhado do maior número possível de documentos relevantes, tais como:

  • Reserva do voo

  • Cartão de embarque

  • Recibos de despesas

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Dica: Se o pedido tiver como objetivo a obtenção de uma indemnização, é importante citar o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004 no pedido.

O canal de comunicação mais adequado para o pedido pode variar consoante o suporte oferecido por cada companhia aérea. Para pedidos de reembolso à TAP Portugal, por exemplo, o pedido deve ser submetido na área "Os meus voos" do site oficial (verificado a 12 de outubro de 2026).

O que fazer em caso de recusa

Caso o seu pedido seja ignorado pela transportadora ou não obtenha uma resposta satisfatória no prazo de seis semanas, a sua reclamação pode ser escalada à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Ao apresentar uma reclamação à ANAC, inclua os seguintes documentos:

  • Reserva do voo

  • Pedido de reembolso ou indemnização apresentado à transportadora

  • Resposta(s) da transportadora

Caso a companhia aérea recuse pagar o montante devido mesmo após a ANAC avaliar o seu caso e considerar que tem razão, é recomendável recorrer a um órgão de arbitragem de consumo antes de explorar alternativas judiciais.

Em Portugal, as resoluções alternativas de litígios relacionados com reembolsos e indemnizações a viajantes são da responsabilidade do CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo).

AirAdvisor: a solução simples para reembolsos e indemnizações

Se o seu processo for complexo, precisar de apoio especializado, ou simplesmente desejar evitar o incómodo de acompanhar o pedido, a AirAdvisor pode ajudá-lo a obter a melhor compensação possível com o mínimo de esforço.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Não. O direito ao reembolso e o direito à indemnização são juridicamente distintos, pelo que a obtenção de um reembolso não anula a possibilidade de obter uma indemnização (e vice-versa).

Não, só se concordar. Por regra, o reembolso é devolvido no mesmo meio de pagamento. A companhia só pode dar-lhe um voucher se aceitar por escrito (art. 7.º, n.º 3).

Não. O preço do bilhete determina o montante do reembolso, mas não afeta o valor da indemnização, que tem um valor fixo mediante a distância do voo.

Se comprou o bilhete à TAP mas o voo foi operado por outra companhia (voo em código partilhado), o pedido de indemnização é feito à companhia que operou o voo, a que aparece como 'operated by' no cartão de embarque (art. 2.º, al. b), e art. 3.º, n.º 5).