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Há muitas razões para uma companhia aérea como a Ryanair optar pelo cancelamento de um voo, desde o aumento do tráfego de aviões à ausência de tripulação disponível.
Por isso, para proteger os passageiros de situações como essas, a União Europeia criou o Regulamento (CE) n.º 261/2004, que regula os direitos dos passageiros e lhes confere o direito a uma indemnização e/ou reembolso por voo cancelado. Em alternativa, pode ser oferecido ao passageiro um voucher em substituição do reembolso; no entanto, este não é obrigado a aceitá-lo.
Assim, se a Ryanair cancelou o seu voo, tem direito a receber o valor do bilhete de volta no prazo legal de 7 dias, através do mesmo método de pagamento utilizado na compra, conforme o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004. A isto chama-se “reembolso”.
Em muitas situações, para além do reembolso, um passageiro poderá ainda receber uma indemnização pelos prejuízos sofridos, que pode variar entre 250 € e 600 €. A indemnização traduz-se num direito distinto do reembolso, podendo ambos, no entanto, ser cumulativos - ou seja, receber o dinheiro do bilhete e ainda uma indemnização.
Neste guia explicamos, passo a passo, como pedir o reembolso e o que fazer caso a companhia não cumpra a lei.
Em resumo
- A Ryanair tem 7 dias para reembolsar um voo cancelado, utilizando o mesmo método de pagamento (artigo 8.º do Regulamento CE 261/2004).
- O reembolso e a indemnização são direitos diferentes. Em muitos casos, pode pedir ambos.
- O voucher é opcional. Pode exigir o reembolso em dinheiro.
- A indemnização depende da distância do voo: 250 €, 400 € ou 600 €.
- Em Portugal dispõe, regra geral, de 3 anos para reclamar judicialmente os seus direitos.
Teve um voo Ryanair cancelado? Pode ter direito a um reembolso e a uma indemnização de até €600Verifique o Seu Voo
Reembolso, Reencaminhamento e/ou Indemnização: o que a lei garante quando o seu voo Ryanair é cancelado
Uma das dúvidas mais frequentes dos passageiros é a diferença entre reembolso e indemnização. Embora estejam relacionados, são direitos distintos.
O reembolso corresponde à devolução do valor pago pelo bilhete após o cancelamento de um voo. Já a indemnização é uma quantia paga pela companhia aérea destinada a compensar os transtornos causados pelo cancelamento ou atraso do voo, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na legislação.
Após o cancelamento do voo, a companhia deve permitir-lhe escolher entre o reembolso integral e o reencaminhamento para outro voo. Se optar pelo reembolso, este deve ser efetuado em dinheiro, através do método de pagamento utilizado na compra, salvo se aceitar voluntariamente outra solução.
Independentemente de optar pelo reembolso ou pelo reencaminhamento de voo, isso não significa que deixe de ter direito a indemnização. Pelo contrário, a indemnização corresponde a um direito adicional dos passageiros devido ao cancelamento de voo e, em muitos casos, pode ser cumulativo. Um passageiro pode beneficiar dos dois direitos (reembolso/reencaminhamento e indemnização) em simultâneo.

Nota: Se precisar de contactar a Ryanair para apresentar um pedido de reembolso e/ou indemnização diretamente, consulte o nosso artigo dedicado aos contactos da Ryanair Portugal (telefone, e-mail, formulário).

Como pedir o reembolso à Ryanair? Quanto tempo demora?
Se a Ryanair cancelar o seu voo e optar por não viajar, pode solicitar o reembolso diretamente junto da companhia aérea. O pedido é feito através da sua conta «MyRyanair», na área de apoio ao cliente.
Antes de iniciar o processo, tenha consigo o número da reserva, os dados dos passageiros e o comprovativo da reserva ou do pagamento (se disponível).
Como pedir o reembolso em 5 passos:
- Inicie sessão na MyRyanair e aceda a "Meus voos" → "Pedir reembolso" e preencha o formulário do reembolso.
- Anexe a referência da reserva e, se possível, o e-mail da Ryanair a confirmar o cancelamento do voo.
- Selecione a opção "Reembolso em dinheiro" e não "Voucher", caso pretenda receber o valor pago pelo bilhete através do método de pagamento original.
- Submeta o pedido e aguarde a confirmação por e-mail, que normalmente chega entre 24 e 72 horas.
Se, após a confirmação do pedido, não receber o reembolso no prazo legal de 7 dias, contacte a Ryanair para solicitar uma atualização. Se a situação persistir, pode apresentar uma reclamação junto da ANAC e recorrer a uma entidade de defesa do consumidor, como a DECO, ou pedir apoio especializado.
Para mais informações, conheça o nosso guia geral de reembolso de voo (aplicável a todas as companhias).
Reembolso em dinheiro ou voucher: pode escolher?
Sim. Quando um voo é cancelado, a Ryanair pode propor um voucher para utilizar numa viagem futura. No entanto, não é obrigado a aceitá-lo. Pode recusar o voucher Ryanair e solicitar o reembolso.
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o passageiro tem o direito de receber o reembolso em dinheiro, através do método de pagamento utilizado na compra, salvo se aceitar expressamente outra solução.
Um voucher pode ser útil para quem pretende voltar a viajar em breve, até porque o voucher possui um valor elevado e a Ryanair ainda oferece um bónus de 20% (sem comprometer os restantes direitos de passageiro).
Por outro lado, o reembolso em dinheiro oferece maior flexibilidade e evita ficar dependente das condições impostas pela companhia aérea. O voucher tem, por exemplo, validade de 12 meses, só pode ser utilizado em voos da Ryanair, não vence juros e, em muitos casos, não é transmissível.
De acordo com Anton, advogado e CEO da AirAdvisor:
«A Ryanair vai oferecer-lhe sempre o voucher primeiro. É a opção que mais lhes interessa pois, assim, o capital fica na empresa. Mas a lei é clara: tem direito ao seu dinheiro de volta, no método de pagamento original, em 7 dias. Não aceite menos. — Anton Radchenko, CEO AirAdvisor»
Importante: Pedir ou aceitar um voucher não significa, por si só, renunciar aos restantes direitos enquanto passageiro, salvo se tiver assinado uma declaração expressa de renúncia. Convém, por isso, ler atentamente e ter muito cuidado com aquilo que assina.
O seu voo com partida ou chegada na UE sofreu um atraso ou foi cancelado?Verifique o Seu Voo

Voo Ryanair Cancelado: Quando é que tem direito a uma indemnização?
É muito importante que conheça os seus direitos quando um voo é cancelado.
A par do reembolso ou reencaminhamento, se o voo foi cancelado menos de 14 dias antes da partida, poderá também ter direito a uma indemnização Ryanair, desde que a situação tenha sido causada pela companhia aérea e apresente reclamação no prazo de 3 anos.
O valor depende exclusivamente da distância do voo, podendo alcançar um montante de 600 euros por pessoa:

Se o seu voo não foi cancelado, mas chegou ao destino com atraso, pode também ter direito a uma indemnização, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na legislação europeia aplicável. Se este for o seu caso, consulte as regras gerais de compensação por atraso de voo e descubra se tem direito a reclamar.
Se ainda se encontra um bocadinho confuso, por favor, contacte-nos. A equipa da AirAdvisor tem auxiliado centenas de passageiros desta companhia aérea a formalizar um pedido de reembolso e indemnização por causa de voos cancelados.
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E quando é que não há direito a indemnização?
Ao contrário do que acontece com o reembolso, nem todos os cancelamentos dão direito a indemnização.
A companhia aérea pode ficar isenta do pagamento de compensação quando o cancelamento resultar de «circunstâncias extraordinárias», ou seja, situações que não poderiam ter sido evitadas mesmo que a transportadora tivesse tomado todas as medidas razoáveis, como fenómenos meteorológicos extremos ou restrições impostas pelo controlo do tráfego aéreo.
Por outro lado, problemas internos da transportadora, como avarias técnicas ou greves do próprio pessoal da companhia, não são, em regra, considerados circunstâncias extraordinárias pela jurisprudência europeia, pelo que podem dar origem ao pagamento de uma indemnização.
Para descobrir se tem direito a receber uma compensação, pode experimentar a calculadora gratuita de compensação da AirAdvisor. Demora apenas alguns minutos.
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PERGUNTAS FREQUENTES
Quanto tempo tem a Ryanair para fazer o reembolso?
Quando o passageiro opta pelo reembolso após o cancelamento do voo, a Ryanair deve devolver o valor pago no prazo máximo de 7 dias, utilizando o mesmo método de pagamento, salvo acordo em contrário.
A Ryanair pode obrigar-me a aceitar um voucher?
Não. O voucher é apenas uma alternativa ao reembolso. Se não pretender utilizá-lo, pode exigir a devolução do dinheiro, nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Posso receber o reembolso e uma compensação ao mesmo tempo?
Sim, em muitos casos. O reembolso corresponde à devolução do valor pago pelo bilhete, enquanto a compensação indemniza os transtornos causados pelo cancelamento ou atraso do voo. São direitos distintos e podem ser cumulativos, desde que estejam reunidos os requisitos, de acordo com o que diz o Regulamento EU 261.
O que acontece se a Ryanair cancelar o voo menos de 14 dias antes da partida?
Se o cancelamento ocorrer menos de 14 dias antes da partida e não resultar de circunstâncias extraordinárias, poderá ter direito, além do reembolso ou do reencaminhamento, a uma compensação até 600 €, consoante a distância do voo. Se a sua viagem estiver programada para breve, pode ir consultando o estado dos voos Ryanair em tempo real para se acautelar.
O que faço se a Ryanair não responder ou recusar o reembolso?
Se não obtiver resposta ou o reembolso não for efetuado dentro do prazo legal, pode insistir junto da companhia e, se necessário, recorrer aos mecanismos de resolução de litígios (DECO, ANAC) ou solicitar apoio especializado para reclamar os seus direitos.
Posso pedir o reembolso se já aceitei um voo alternativo?
Regra geral, não. Se aceitar o reencaminhamento oferecido pela Ryanair e realizar a viagem, deixa de ter direito ao reembolso do bilhete, uma vez que escolheu a alternativa prevista na lei. No entanto, isso não impede, por si só, o direito à compensação financeira, desde que estejam reunidos os respetivos requisitos.
Posso aceitar reencaminhamento e mesmo assim receber compensação?
Sim. Aceitar um voo de reencaminhamento não significa, por si só, que perde o direito à compensação financeira. Estes são direitos distintos e podem ser cumulativos, desde que estejam reunidos os respetivos requisitos legais.
ESTUDO DE CASO REAL
Sofia M. tinha agendado um voo da Ryanair entre Porto e Bruxelas (FR3128), para estar presente numa reunião importante que iria ter lugar na sede da empresa onde trabalhava. No entanto, o voo foi cancelado apenas quatro horas antes da partida.
A companhia aérea propôs-lhe um voucher no valor de 180 €, correspondente ao preço do bilhete. A Sofia recusou a oferta e exigiu reembolso em dinheiro. Embora o processo tenha demorado cerca de nove semanas e tenha sido necessário recorrer à ANAC, acabou por receber os 180 € do bilhete.
Além disso, como o cancelamento dava direito a compensação ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, recebeu ainda mais 250 €, uma vez que a rota Porto–Bruxelas tem cerca de 1.480 km.
Resultado: 180 € de reembolso + 250 € de compensação = 430 € recebidos.
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