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Indemnização por Bagagem da Ryanair em 2026: Receba até €1.800

Indemnização por Bagagem da Ryanair em 2026: Receba até €1.800

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Sara Marques
Anton Radchenko

Última actualização:  

Revisto por:  Anton Radchenko

Sabemos como pode ser frustrante chegar ao destino e encontrar a mala danificada, aguardar dias pela sua entrega ou, pior ainda, nunca a receber. Se isso lhe acontecer, pode ter direito a uma indemnização por bagagem da Ryanair, desde que consiga provar o prejuízo e o faça dentro do prazo.

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O diploma que protege os passageiros em caso de incidentes com bagagem é a Convenção de Montreal. Já o Regulamento (CE) n.º 261/2004, também conhecido como Regulamento EU261, aplica-se a atrasos, cancelamentos ou recusas de embarque.

Avião da Ryanair na pista

Em resumo

  • A indemnização por problemas com a bagagem é regulada pela Convenção de Montreal.
  • O limite máximo de responsabilidade é de 1.519 DSE por passageiro (aprox. 1.700-1.800 €).
  • Se a sua bagagem foi danificada, deve apresentar uma reclamação escrita no prazo de 7 dias após receber a mala.
  • Se a sua bagagem chegou atrasada, tem 21 dias a contar da data em que a recebeu para reclamar.
  • Deve preencher um PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem) no aeroporto e guardar os comprovativos.
  • Tem 2 anos para, querendo, recorrer a tribunal.

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Bagagem danificada, extraviada ou atrasada: qual a diferença?

São vários os problemas que podem afetar a bagagem e, consoante a situação, mudam os direitos, as despesas reclamáveis e os prazos aplicáveis. Por isso, é importante distingui-los.

Uma bagagem considera-se danificada quando a mala ou o seu conteúdo sofre danos durante o transporte, por exemplo, quando chega ao destino com uma roda ou pega partida, ou quando algum dos objetos que transportava está danificado. Neste caso, deve comunicar o problema à companhia aérea por escrito no prazo de 7 dias após receber a bagagem.

Por sua vez, bagagem atrasada ocorre sempre que a mala não chega consigo ao destino, mas é posteriormente localizada e entregue. Durante o período em que fica sem os seus pertences, pode ter de suportar despesas essenciais, como roupa ou produtos de higiene. Nestes casos, é importante guardar os respetivos recibos, uma vez que podem ser necessários para justificar o pedido de reembolso. A reclamação deve ser apresentada no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem lhe foi entregue.

Por outro lado, se a mala não for localizada no prazo de 21 dias após a data em que deveria ter chegado, é normalmente considerada bagagem perdida (ou bagagem extraviada), passando a situação a ser tratada como uma perda definitiva. Nesse caso, pode reclamar o prejuízo correspondente ao valor da bagagem e dos bens que nela se encontravam, dentro do limite de responsabilidade previsto na Convenção de Montreal.

Ao contrário do que acontece com a bagagem danificada ou atrasada, a Convenção de Montreal não estabelece um prazo específico de 7 ou 21 dias para apresentar a reclamação por perda. Ainda assim, deve comunicar a situação à companhia aérea assim que possível e guardar todos os documentos que comprovem o desaparecimento da bagagem e o valor dos bens que nela se encontravam.

Importante: Em caso de disputa com a companhia aérea, um passageiro tem o prazo de 2 anos, contado a partir da data de chegada do voo ou da data em que este deveria ter chegado (consoante o caso), para instaurar a devida ação judicial.

Para uma informação mais completa, consulte o nosso guia completo sobre direitos de bagagem.

Por que se aplica a Convenção de Montreal (e não o Regulamento EU261)?

Como vimos, quando se trata de incidentes relacionados com bagagem, à partida aplicar-se-ão as regras da Convenção de Montreal, e não as de outros diplomas, como o Regulamento EU261.

O Regulamento Europeu EU261 estabelece direitos dos passageiros em situações como recusas de embarque, cancelamentos, atrasos e reclamações provocadas pela Ryanair ou outras companhias. Em determinadas circunstâncias, prevê ainda uma compensação fixa de 250 €, 400 € ou 600 €, consoante a distância do voo.

Já os problemas relacionados com a bagagem são tratados de forma diferente. A responsabilidade da companhia aérea por bagagem danificada, atrasada ou perdida é regulada pela Convenção de Montreal e, na União Europeia, pelas regras que lhe dão aplicação, incluindo o Regulamento (CE) n.º 2027/97. Neste caso, não existe um valor fixo de indemnização: a companhia aérea responde pelo prejuízo que o passageiro consiga comprovar, até ao limite de 1.519 DSE por passageiro.

Por isso, se a sua mala foi danificada, atrasada ou perdida, não se aplicam automaticamente os valores de 250 €, 400 € ou 600 € previstos no Regulamento EU261. O valor a receber dependerá, entre outros fatores, do prejuízo efetivamente sofrido e dos comprovativos apresentados.

Mala no tapete de recolha de bagagem no aeroporto

Quanto pode receber: o limite de 1.519 DSE

Bagagem não é EU261: limite de indemnização de 1.519 DSE por passageiro

Se sofrer um incidente com a bagagem, deverá identificar e quantificar o prejuízo sofrido, juntando os respetivos comprovativos. Se a responsabilidade da companhia aérea estiver preenchida, poderá reclamar uma indemnização pelos prejuízos que consiga demonstrar.

Esta indemnização não corresponde, no entanto, a um valor fixo, nem é ilimitada. A Convenção de Montreal estabelece um limite máximo de responsabilidade da companhia aérea pelos prejuízos causados à bagagem. Atualmente, esse limite é de 1.519 Direitos de Saque Especiais (DSE) por passageiro.

aviso

Mas o que significa, concretamente, DSE? Os Direitos de Saque Especiais são uma unidade de conta utilizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Como o seu valor em euros varia de acordo com as taxas de câmbio, 1.519 DSE correspondem aproximadamente a 1.700-1.800 €.

Este valor deve ser entendido como um limite máximo de responsabilidade, e não como uma indemnização que todos os passageiros recebem automaticamente. O montante a receber depende do prejuízo que conseguir comprovar.

Por exemplo, se a sua mala foi danificada e o prejuízo comprovado é de 300 €, será esse o valor a considerar na reclamação, desde que consiga comprová-lo. O limite de 1.519 DSE apenas determina o valor máximo pelo qual a companhia aérea pode ser responsabilizada.

É por isso que deve guardar faturas, recibos, fotografias, comprovativos de compra e outros documentos que permitam demonstrar o valor da bagagem, dos bens danificados ou das despesas que teve.

Como apresentar a reclamação à Ryanair passo a passo

Mala aberta pronta para viagem

Se teve um problema com a sua bagagem, há alguns cuidados que deve seguir para garantir que a sua reclamação é apresentada dentro do prazo e se encontra devidamente documentada.

Veja, passo a passo, o que fazer, que comprovativos guardar e quais os prazos a cumprir:

PassoO que fazer
1. Preencha o PIR no aeroportoDirija-se ao balcão de assistência de bagagem e preencha o PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Guarde o número e uma cópia do documento. O PIR não substitui a reclamação escrita à companhia.
2. Reúna os documentosEtiqueta de bagagem, cartão de embarque, número do PIR, fotografias dos danos, faturas e recibos, comprovativos do valor dos bens.
3. Apresente a reclamaçãoEnvie o formulário online de bagagem da Ryanair dentro do prazo: 7 dias para bagagem danificada, 21 dias para bagagem atrasada.
4. Anexe as provasFotografias dos danos e comprovativos das despesas ou do valor dos bens afetados (por exemplo, recibos de roupa ou produtos de higiene, no caso de bagagem atrasada).
5. Se a Ryanair recusarRecorra ao Livro de Reclamações eletrónico, apresente queixa à ANAC ou procure apoio especializado. Existe um prazo de 2 anos para ação judicial.

Infografia com os 5 passos para reclamar bagagem à Ryanair

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Perguntas frequentes

A Ryanair paga por uma mala danificada?

Sim, desde que apresente a reclamação por escrito no prazo de 7 dias após receber a bagagem e apresente prova dos danos.

Quanto tempo tenho para reclamar uma bagagem atrasada?

Tem 21 dias a contar da data em que a bagagem lhe foi entregue para reclamar.

Qual é o valor máximo da indemnização por bagagem?

O limite de responsabilidade é de 1.519 DSE por passageiro, aproximadamente 1.700-1.800 €.

A bagagem está abrangida pela indemnização EU261?

Não. O Regulamento EU261 está relacionado com atrasos, cancelamentos e recusa de embarque. Os problemas de bagagem, como danos ou atrasos na entrega da bagagem, são regulados pela Convenção de Montreal.

O que é o PIR?

O PIR (Relatório de Irregularidade de Bagagem) é um documento que se preenche no aeroporto para registar um incidente com bagagem.

E se a Ryanair recusar a minha reclamação?

Pode recorrer ao Livro de Reclamações eletrónico, apresentar queixa à autoridade de aviação competente (ANAC) ou contratar empresas especializadas. Se for necessário avançar judicialmente, tem um prazo de 2 anos para o fazer.

Se a Ryanair recusou, ofereceu pouco, ou simplesmente não respondeu, não se conforme. Verificamos o seu caso em 2 minutos e dizemos-lhe quanto pode recuperar.Verificar a minha indemnização

O que fazer agora

Se a sua bagagem foi danificada, atrasada ou perdida, não adie a reclamação. Registe o problema através do PIR, guarde todos os documentos relacionados com a viagem e apresente a reclamação dentro do prazo aplicável à sua situação (7 ou 21 dias).

Fotografias, recibos e outros comprovativos podem ser essenciais para demonstrar o prejuízo e fundamentar o valor que pretende reclamar.

Se não tiver a certeza de que a sua situação dá direito a uma indemnização, pode verificar gratuitamente se o seu caso é elegível. É simples, sem compromisso e pode ajudá-lo a perceber quais são os seus direitos antes de avançar com a reclamação.

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Sara Marques

O autor:

Sara Marques

Cargo: Autora de Conteúdos, Tradutora, Investigadora Jurídica

Sara Marques é autora de conteúdos, tradutora e investigadora jurídica com mais de 15 anos de experiência na produção de artigos informativos e baseados em pesquisa para um público internacional. O seu trabalho distingue-se pelo rigor factual, clareza estrutural e verificação cuidadosa da informação, sobretudo em temas relacionados com direitos do consumidor, viagens e enquadramento regulamentar.

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